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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria absolutamente incompetente

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Doc. 197.4230.2588.9532

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA AOS ARTS. 41 E 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Aa Lei 2.779/1989, art. 1º DO ESTADO DE SERGIPE, À LEI 2.148/1977 DO ESTADO DE SERGIPE E À LEI 8.036/1990. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, II e V, do CPC, em que se busca a rescisão de acórdão mediante o qual o TRT reconheceu a invalidade da transmudação automática de regime jurídico e condenou o Reclamado (ora Autor) ao pagamento de FGTS, observada a prescrição trintenária. 2. O TRT julgou procedente o pleito desconstitutivo sob o argumento de que a decisão rescindenda foi proferida por juízo absolutamente incompetente (Justiça do Trabalho), atraindo a aplicação do CPC, art. 966, II. 3. O Tribunal Pleno deste TST, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), a partir do entendimento firmado pelo Excelso STF no julgamento da ADI 1.150-2/RS, consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. É dizer, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, sem que a mudança do regime jurídico resulte em provimento de cargo efetivo, que depende de prévia aprovação em concurso público de provas e título, ou em concurso de efetivação. 4. A contrario sensu, no que concerne aos empregados admitidos após 5/10/1983, não contemplados com a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não é possível a transmudação para o regime estatutário, permanecendo o contrato regido pela CLT. 5. No caso, consta da decisão rescindenda que a Ré foi admitida em 26/9/1988, antes da promulgação, da CF/88 de 1988 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, passando a se submeter ao regime jurídico único estatutário em 1/1/1990, em decorrência da edição da Lei 2.779/1989 do Estado de Sergipe. Com isso, o Estado de Sergipe deixou de recolher o FGTS da Ré. 6. No acórdão rescindendo, o TRT considerou inválida referida transmudação. Logo, a decisão guarda consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, observado o óbice da CF/88, art. 37, II, porquanto a Ré não gozava da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, tendo sido contratada menos de cinco anos antes da data em que foi promulgada a Constituição de 1988. Consequentemente, independentemente da edição da lei estadual que dispôs sobre a transmudação de regime jurídico, inexiste possibilidade de transformação automática do regime celetista em estatutário, conforme julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 pelo TST. Incólumes os arts. 41 e 114, I, da CF/88, a Lei 8.036/1990 e as Leis Estaduais 2.779/1989 e 2.148/1977, não havendo espaço para o corte rescisório embasado na violação manifesta desses dispositivos constitucionais e legais (CPC, art. 966, V). Precedentes desta SBDI-2. 7. Nesse contexto, também não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho (CPC, art. 966, II), tendo em vista que, reconhecida a invalidade da transmudação automática de regime jurídico, o vínculo de emprego da Ré foi celetista em sua integralidade, atraindo a competência desta Justiça Especializada. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 962.6170.4331.0588

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 1. Verifica-se, de plano, ser inaplicável, ao caso, o óbice da Súmula 343/STF, na medida em que a pretensão rescisória não está fundada na alegação de ofensa manifesta a lei. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme o CF, art. 114, I/88 para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Nesse cenário, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processo e julgamento das ações ajuizadas por Sindicatos cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Julgados de todas as Turmas deste Tribunal contemporâneos ao acórdão rescindendo. 4. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 994), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 5. Nesse contexto, o acórdão rescindendo, quanto às contribuições sindicais devidas por servidores estatutários, foi proferido por juízo absolutamente incompetente. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 201.8585.1005.5800

23 - TJSP. Ação rescisória. Decisão de mérito. Sentença. Ação de cobrança fundada em prestação de serviços educacionais. Pretensão de rescisão fundada no CPC/2015, art. 966, II e V.

«Alegação de que a sentença rescindenda teria sido proferida por Juízo absolutamente incompetente, já que se trata de relação de consumo, e a cláusula de eleição de foro seria nula. Impugnação da cláusula de eleição de foro que deveria ter sido realizada quando da contestação, sob pena de preclusão. Exegese do CPC/2015, art. 63, § 4º. Eventual incompetência que se insere na modalidade relativa, e não absoluta, nos termos do dispositivo legal referido. Ausência de caracter... ()

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Doc. 933.7999.7460.9585

24 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEGUNDA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA. PLENA E GERAL QUITAÇÃO AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E À RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DE EFEITOS EM DEMANDA ANTERIOR NA QUAL SE DISCUTEM VERBAS CORRESPONDENTES AO MESMO CONTRATO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SDI-2 DO TST. PERDA DO OBJETO QUANTO ÀS PRETENSÕES VEICULADAS NA DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO, QUE SE PRORROGOU ANTE A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DECLINATÓRIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. No acordo firmado na segunda ação trabalhista ajuizada pelo autor, as partes expressamente conferiram « plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for ». 2. Pouco importa, nesse cenário, a distinção entre os pedidos veiculados nas demandas, máxime porque oriundos da mesma contratualidade, à qual se conferiu plena quitação. 3. Ora, conquanto não tenha havido, no acordo adrede referido, menção às verbas pleiteadas na ação trabalhista ajuizada anteriormente (autos 1001435-17.2018.5.02.0313), as partes convenentes expressamente outorgaram quitação ao extinto contrato de trabalho e à relação jurídica havida, de onde provêm, por óbvio, todas as parcelas naquela vindicadas. 4. Releva notar, a propósito, que a interpretação do acordo pretendida pelo autor impede que seja aquilatado, com a certeza necessária, se anuiria a ré com os termos do ajuste acaso não conferida a integral quitação à contratualidade, nela inclusa as verbas postuladas em outra demanda. 5. Bem por isso, aplica-se, por analogia, o óbice da Orientação Jurisprudencial 132 desta SDI-2 do TST, já que os efeitos do ajuste não são apenas prospectivos, mas abarcam matérias que desbordam do pedido e causa de pedir delineados na petição inicial para irradiar efeitos em toda a contratualidade. 6. No caso em tela, ainda que não se fale especificamente em violação à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 132 adrede referida, há que se reconhecer a inconteste perda do objeto quanto à demanda anteriormente ajuizada. 7. Não se cogita, nesse contexto, a alegada violação às normas jurídicas indicadas. 8. Do mesmo modo, inviável a rescisão do julgado com fundamento no CPC, art. 966, II, que se refere à sentença proferida por juízo absolutamente incompetente, mormente porque, no presente caso, a tese do autor é de que houve equivocada distribuição por inobservância à prevenção. Em casos tais, exige-se que a parte invoque a exceção declinatória, sendo que a inércia importa em prorrogação da competência, como no caso. 9. Por fim, registre-se que nem sequer houve alegação de vício de consentimento por ocasião da elaboração da avença, razão pela qual a sentença que a homologou não padece de qualquer vício, pelo que não se cogita o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. 165.0963.9002.7000

25 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.

«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a c... ()

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Doc. 904.9566.2525.9221

26 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, II. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. 1 - Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC, art. 966 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. Entende-se como tal a existência de expressa previsão legal atribuindo a competência material a órgão distinto e quando o órgão judicial prolator da decisão rescindenda apresentar-se objetiva e absolutamente incompetente para solucionar determinada controvérsia afeta a outro juízo, visando aos casos em que não pairem dúvidas quanto à acenada incompetência. 2 - Cuida-se de decisão rescindenda proferida em reclamação trabalhista em que se postulou pagamento das diferenças de custeio junto ao Plano BrTPREV, pela incidência das verbas salariais deferidas na ação, por força do contrato de trabalho vigente entre as partes, ajuizada exclusivamente contra oempregador. 3 - A matéria não comporta mais debates porque o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, transitada em julgado em 20/9/2022, no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.» Assim, o acórdão rescindendo não comporta corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 154.7711.6002.7700

27 - TRT3. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Agravo de petição. Apresentação de exceção de pré-executividade após a perda do prazo para os embargos à execução. Preclusão.

«Realizada a penhora e dela tomando ciência a Executada, a via adequada para o exercício de seu direito de defesa são os embargos à execução. Se a Agravante opôs embargos à execução, que não foram conhecidos por intempestividade, impossível a reiteração da matéria neles ventilada por meio da exceção de pré-executividade. Nos termos do CPC/1973, art. 183, esgotado o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, o que se impõe para se viabilizar a própria atividade jurisdici... ()

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Doc. 191.6674.2002.3900

28 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Ação rescisória. Indenização decorrente de acidente de trabalho pleiteada por familiares do empregado. Emenda constitucional 45/04. Competência. Justiça do trabalho. Súmula Vinculante 22/STF e julgamento com reconhecimento de repercussão geral. Acórdão rescindendo nulo. Tribunal absolutamente incompetente. CPC, art. 485, II. Violação. Pedido procedente. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

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Doc. 220.8311.2316.6675

29 - STJ. processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Justiça gratuita. Indeferimento. Mandado de segurança. Nulidade. Incompetência do juízo. Pretensão condenatória. Não cabimento. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP, alegando, em resumo, nulidade absoluta do feito originário de 1049040- 08.2019.8.26.0053 e seu respectivo cumprimento, por entender ser absolutamente incompetente aquele Juízo, bem como por falta de pressuposto processual. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. EstaCorte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. II - A j... ()

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