1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Fundamento da decisão agravad a não impugnado. Agravo interno não provido.
«1 - Ação distribuída em 26/03/2012. Recurso especial interposto em 22/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a ação de divórcio pode ser ajuizada pelo curador provisório, em representação ao cônjuge, antes mesmo da decretação de sua interdição por sentença. 3 - Em regra, a ação de dissolução de vínculo conjugal tem natureza personalíssima, de modo que o legitimado ativo para o seu ajuizamento é, por excelênc... ()
«[...]. Eminentes Colegas. Pedi vista dos autos em face da relevância da discussão, pois ligada a estado de pessoa e, ainda, a impossibilidade de o principal interessado no ajuizamento da ação de divórcio, de cunho personalíssimo, manifestar higidamente a sua vontade, pois acometido de enfermidade (doença de Alzheimer), razão da curatela e da ação de interdição. Impressionou-me, ainda, o fato de a filha da, ainda provisoriamente, curatelada ter ajuizado ação de divórcio em nom... ()
6 - TJMG. Apelação cível. Curatela. Transcurso de nove anos da data do laudo médico. Ausência de prova da incapacidade. Lei 13.146/2015. Medida excepcional. Pessoa que não se encontra em situação de vulnerabilidade. Falta dos pressupostos da ação e interesse processual. Apelação à qual se nega provimento. CPC/2015, art. 750.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 749 e CPC/2015, art. 750, na ação de curatela incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens ou praticar atos da vida civil, e instruí-la com laudo médico atualizado. 2. Conforme a Lei 13.146/2015, a curatela do deficiente é medida excepcional e extraordinária, somente devendo ser estabelecida em situações de vulnerabilidade social ou nos casos definidos na lei.»