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Lei nº 13.105/2015 art. 736

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Doc. 220.3040.5493.0457

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/1973, art. 739-A (da Lei 11.382/2006) e CPC/2015, art. 919. Embargos à execução. Ausência de efeito suspensivo automático. Aplicabilidade dessas normas à execução fiscal. Ausência de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade e aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia. Ação direta julgada improcedente. Lei 6.830/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 311. CPC/2015, art. 736. CPC/2015, art. 737. Lei 6.830/1980, art. 16, 1º. Lei 6.830/1980, art. 19. Lei 6.830/1980, art. 24. Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 53, § 4º. CTN, art. 204. CPC/1973, art. 585. CPC/1973, art. 784. CF/88, art. 5º, XXXV.

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Doc. 198.6092.6001.4000

2 - TJMG. Direito das sucessões. Abertura, registro e cumprimento de testamento público. Extinção do processo, por falta de interesse de agir. Impossibilidade. Previsão legal. CPC/2015, art. 735 e CPC/2015, art. 736. Sentença cassada. Recurso provido.

«- Não há como falar em ausência de interesse de agir, quando se verifica que o procedimento de registro e cumprimento de testamento foi previsto expressamente no Código de Processo Civil, sendo opção da parte a utilização do referido procedimento para verificar o cumprimento das formalidades extrínsecas do testamento.»

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Doc. 201.5974.9004.3700

3 - TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de inventário e partilha. Necessidade de procedimento autônomo para ratificação de testamento. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 735.

«1 - Consoante dispõem o CPC/2015, art. 735 e CPC/2015, art. 736, revela-se necessária a homologação judicial prévia do testamento, por meio de procedimento autônomo de jurisdição voluntária, como condição para a realização da partilha, o qual será distribuído por dependência aos autos da ação de inventário. 2 - Nesse diapasão, verifica-se que a norma em comento intenta precipuamente confirmar a última vontade do de cujus, rechaçando eventuais vícios formais em sua ela... ()

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Doc. 198.6092.6001.4100

4 - TJMG. Apelação. Direito civil e processual civil. Testamento público. CCB/2002, art. 1.824. Abertura em juízo. Faculdade conferida pelo CPC/2015, art. 735. Interesse de agir presente. Requisitos formais atendidos. Abertura determinada. CPC/2015, art. 736.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 736, no caso do testamento público, pode o testamenteiro requerer ao juiz que ordene seu cumprimento, observando o rito estabelecido para o testamento cerrado, previsto no CPC/2015, art. 735, estando, pois presente o seu interesse de agir. - O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se a demanda ajuizada é via adequada para o autor buscar a satisfação de sua pretensão e, ... ()

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