1 - TJSC. Agravo de instrumento. Processual civil. Inventário. Determinação de avaliação dos bens imóveis. Valores indicados pelo inventariante. Ausência de impugnação pela Fazenda Pública. Herdeiros maiores e capazes. Dispensa do ato. Exegese do CPC/2015, art. 633. Recurso provido.
«Sendo capazes todas as partes, não se procederá a avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do CPC/2015, art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído nas primeiras declarações aos bens do espólio» (TJSC, Agravo de Instrumento 1988.068106-1, de Lages, rel. Des. Amaral e Silva).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)