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Lei nº 13.105/2015 art. 633

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Doc. 198.6092.6000.8200

1 - TJSC. Agravo de instrumento. Processual civil. Inventário. Determinação de avaliação dos bens imóveis. Valores indicados pelo inventariante. Ausência de impugnação pela Fazenda Pública. Herdeiros maiores e capazes. Dispensa do ato. Exegese do CPC/2015, art. 633. Recurso provido.

«Sendo capazes todas as partes, não se procederá a avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do CPC/2015, art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído nas primeiras declarações aos bens do espólio» (TJSC, Agravo de Instrumento 1988.068106-1, de Lages, rel. Des. Amaral e Silva).»

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Doc. 197.2131.2000.4100

2 - STJ. Inventário. Partilha. Meeira e herdeiros aquinhoados em partes ideais de todos os bens que compõem o monte partível. Reclamo contra a falta de avaliação improcedente. Imprequestionamento dos temas invocados. Matéria de fato. CPC/2015, art. 633.

«- Ausente o requisito do prequestionamento tocante aos temas do CPC/1973, arts. 243 a 250, CPC/1973, art. 1.014 e parágrafo único, e CCB/2002, 1.778. - Avaliação desnecessária no caso, pois aquinhoados meeira e herdeiros em partes ideais de todos os bens que compõem a herança. - Inexistência de prejuízo a parte com a prolação da sentença de partilha no décimo dia apos a intimação. - Assertiva de que os bens admitem a divisão cômoda importa em reexame de matéria fáti... ()

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