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Lei nº 13.105/2015 art. 628

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 197.2131.2000.3000

1 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Pedido de habilitação de herdeiro preterido. Intimação prévia das partes. Exigência do CPC/2015, art. 628, § 1º. Provimento.

«- A intimação prévia das partes acerca do pedido de habilitação no inventário tem previsão no CPC/2015, art. 628, § 1º, e a sua inobservância fere os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.»

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Doc. 197.2131.2000.3300

2 - TJMS. Família. Agravo de instrumento. Inventário. Ação de reconhecimento de união estável relegada à via ordinária. Reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Recurso provido. CPC/2015, art. 628.

«Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.»

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Doc. 197.2131.2000.3200

3 - TJMS. Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na Comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previs... ()

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Doc. 198.2502.4000.5900

4 - TJMS. Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 672.

«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previs... ()

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Doc. 201.5680.9004.9800

5 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de remoção de inventariante. Pedido de admissão da herdeira preterida no incidente de remoção de inventariante. Admissibilidade do recurso. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 que pode ser interpretado extensivamente (lex minus dixit quam voluit), consoante jurisprudência recente do STJ, conhecendo-se do agravo de instrumento que, embora não traga matéria literalmente contida no rol taxativo, possa nele integrar-se pela expansão dos termos legais. Cabível o recebimento do agravo de instrumento com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, IX. CPC/2015, art. 625.

«Preliminar de deserção. Hipótese em que o pedido de assistência judiciária formulada pela agravante em primeiro grau de jurisdição ainda pende de exame. O CPC/2015, art. 101, contudo, expressamente estabelece que o requerente do benefício da assistência judiciária gratuita fica dispensado do recolhimento das custas processuais enquanto não houver indeferimento não recorrido, ou, confirmado em segundo grau de jurisdição pelo relator do recurso eventualmente interposto. Pleiteada a... ()

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Doc. 197.2131.2000.3100

6 - TJRS. Família. (Monocrática) Agravo de instrumento. Inventário. Tramitação de ação de investigação de paternidade. Suspensão. Descabimento. CPC/2015, art. 628.

«O ajuizamento de ação de investigação de paternidade não suspende a tramitação de processo de inventário, conforme CPC/2015, art. 628, o qual deverá prosseguir, com reserva de quinhão. RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE.»

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