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Lei nº 13.105/2015 art. 617

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Doc. 230.9180.7212.7790

1 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Omissão e ausência de motivação do acórdão recorrido. Inexistência. Questão expressamente enfrentada e fundamentada. Rol do CPC/2015, art. 617. Pessoas aptas a exercer a inventariança. Ordem legal.observância obrigatória e ausência de discricionaridade.flexibilização excepcional. Possibilidade. Existência de razões que justifiquem a inobservância da ordem legal de preferência na nomeação. Hipótese em exame. Herdeiro propositalmente preteiro pelos demais em anterior partilha extrajudicial posteriormente anulada. Tentativa dos demais herdeiros de impedir a participação do herdeiro preterido na ação de inventário e na fruição dos bens pertencentes ao espólio.pretensão dos demais herdeiros de impor modelo próprio e particular de gestão aos bens pertencentes ao espólio.inexistência de ato desabonador do inventariante nomeado. 1- ação distribuída em 03/09/2020. Recurso especial interposto em 14/10/2022 e atribuído à relatora em 06/06/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido está suficientemente motivado quanto à ordem de nomeação do inventariante; e (ii ) se é admissível a flexibilização da ordem de preferência para nomeação do inventariante prevista no CPC/2015, art. 617 e se, na hipótese, está presente alguma circunstância justificadora da modificação dessa ordem. 3- não há que se falar em violação aos arts. 11, 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, todos do CPC/2015, quando o acórdão recorrido, inclusive aquele que resolveu os embargos de declaração opostos pelos recorrente, enfrentou, motivadamente, a questão controvertida. 4- o CPC/2015, art. 617 elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser obrigatoriamente seguida pelo juiz. 5- embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda que em caráter excepcional, desde que existam razões fundadas para tanto. Precedentes. 6- na hipótese em exame, a nomeação do recorrido (que estaria na situação do CPC/2015, art. 617, III) em detrimento da recorrente, que possuiria a preferência legal (CPC/2015, art. 617, I) está fundamentado nos fatos, assim reconhecidos como verdadeiros pelo acórdão recorrido, de que. (i ) o recorrido foi propositalmente preterido pelos recorrentes e demais herdeiros em partilha extrajudicial que veio a ser posteriormente anulada judicialmente; (ii ) há abuso de direito dos recorrentes na ação anulatória com o propósito de impedir que o recorrido, também herdeiro, participe ativamente do inventário e usufrua do quinhão a que faz jus; (iii) que os recorrentes pretendem atuar como gestores próprios dos negócios e bens pertencentes ao acervo, misturando-se patrimônio pessoal e patrimônio comum, e não como gestores de patrimônio alheio, como se espera ser a condução do inventariante; e (iv ) não há nenhum ato de má gestão ou que desabone a conduta do recorrido na qualidade de inventariante. 7- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. 221.0260.9709.9300

2 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão agravada. Necessidade. Processo civil. Agravo de instrumento. Alegação de não obediência da ordem legal de nomeação de inventariante não respeitada. Inocorrência. Artigo da Lei que confere liberdade ao testador para nomear quem lhe aprouver como inventariante dos seus bens. Vontade do de cujus que não pode ser transgredida na origem. Configuração de inventariante legal, conforme CPC/2015, art. 617 c/c CPC/2015, art. 618. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido e não impugnando. Aplicação da Súmula 283/STF. Razões que se mantém. Decisão mantida. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 220.5261.1786.1883

3 - STJ. Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Aplicabilidade, por analogia, do CCB/2002, art. 1.987. Impossibilidade. Embora de natureza remuneratória, a vintena, fixada para a execução do testamento, possui particularidades procedimentais que a distanciam substancialmente do inventário. Diferenças, ademais, entre as figuras do testamenteiro e do inventariante dativo quanto à forma de nomeação e às atribuições. Aplicação automática da regra destinada ao testamenteiro que seria capaz de gerar significativas distorções, aptas a dissociar a remuneração do trabalho desenvolvido pelo inventariante dativo. Necessidade de aderência da remuneração do inventariante dativo às atividades efetivamente desenvolvidas na ação de inventário. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 617, I, II, III e IV.

« 1- ação de inventário proposta em 20/10/2004. Recurso especial interposto em 13/08/2020 e atribuído à relatora em 14/12/2021. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a remuneração devida ao inventariante dativo deve ser arbitrada em percentual sobre o valor do acervo partilhável, aplicando-se por analogia o CCB/2002, art. 1.987, ou arbitrada em valor fixo, observado o princípio da equidade; (ii) se, na hipótese, a fixação da remuneração do inventariante dati... ()

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Doc. 202.4844.3005.6400

4 - TJRJ. Apelação cível. Direito sucessório. Ação de inventário cumulativo. Sentença proferida para indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I e CPC/2015, art. 330, IV, ante a inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações. Recurso do requerente. CPC/2015, art. 622.

«1 - Ausência de determinação para que o requerente promovesse a emenda à inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321, sendo certo que a extinção se deu em razão da inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações, o que, por si só, demonstra a regularidade da petição inicial, que, inclusive, havia sido recebida pela magistrada de 1º grau. 2 - A não apresentação das primeiras declarações pelo inventariante configuraria abandono da causa, conforme dispõe o CPC... ()

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Doc. 202.4844.3006.0200

5 - TJDF. Direito processual civil. Inventário. Inércia do inventariante. Extinção sem resolução de mérito. Impossibilidade. Nomeação de novo inventariante. CPC/2015, art. 622. CPC/2015, art. 617.

«I - A inércia do inventariante em dar regular andamento ao inventário, enseja a sua remoção, nos termos do CPC/2015, art. 622. II - Havendo desídia do inventariante, ele deve ser removido, não havendo que falar em extinção do processo sem resolução de mérito, quando é certo que outro herdeiro manifestou legítimo interesse em exercer o encargo de inventariante, observando-se a ordem estabelecida no CPC/2015, art. 617. III - Deu-se provimento ao recurso.»

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Doc. 195.0274.4008.2400

6 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário e partilha. Prejuízo causado pelo serviço judiciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Argumentação recursal dissociada da questão decidida. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Litispendência entre ações de inventário e partilha propostas por diferentes colegitimados. Tríplice identidade configurada, ainda que as partes ocupem polos distintos. Legitimidade concorrente e disjuntiva. Ação de natureza contenciosa e processada sob rito especial. Observância das regras contidas na parte geral do CPC/2015. Critério temporal para definição sobre qual ação litispendente deve prosseguir. Data de nomeação do inventariante. Impossibilidade. Insegurança jurídica e ausência de previsão legal. Definição a partir da data da propositura da ação. Observância dos CPC/2015, art. 59 e CPC/2015, art. 312. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Ação proposta em 17/02/2016. Recurso especial interposto em 21/11/2017 e atribuído à Relatora em 11/05/2018. 2 - O propósito recursal é definir o critério a ser utilizado para decidir qual processo judicial deverá permanecer em trâmite na hipótese em que há litispendência decorrente do ajuizamento, por diferentes colegitimados, de mais de uma ação de inventário e partilha de bens do mesmo de cujus. 3 - Não se conhece do recurso especial que se funda em prejuízo imput... ()

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Doc. 201.5680.9004.9200

7 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Destituição de inventariante. Alegado desrespeito ao CPC/2015, art. 623. Ausência de comprovação. Legitimidade do novo inventariante. Qualquer pessoa idônea. Recurso desprovido.

... ()

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Doc. 202.4844.3006.0000

8 - TJAL. Civil. Sucessões. Ação de inventário. CPC/2015, art. 617.

«Decisão cujo teor, ao tempo em que deferiu as demais pretensões formuladas pelos recorrentes, rejeitou o pleito de nomeação de um deles, Sr. André Felisdório Albuquerque de Lisboa, como inventariante e depositário do patrimônio da de cujos, nomeando para o referido encargo, por outro lado, o cônjuge sobrevivente da falecida, ora agravado. Alegação de que o cônjuge supérstite não é pessoa idônea para exercer a função de inventariante, cuja atuação poderá violar o direito do... ()

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Doc. 202.4844.3006.0600

9 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Nomeação de inventariante. Legitimidade concorrente. Preferência. CPC/2015, art. 617. Falha na administração do encargo. Não demonstração.

«1 - Pedido de desarquivamento dos autos e de sua nomeação como inventariante formulados pela agravante após muitos anos de paralisação do processo. 2 - Decisão que nomeia inventariante outro herdeiro, que se encontrava na posse e administração do único bem do espólio. 3 - Legitimidade concorrente dos herdeiros, mas com preferência para aquele que exerce a posse do imóvel. CPC/2015, art. 617, II. 4 - Situações excepcionais de remoção do inventariante (CPC/2015, art. 622... ()

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Doc. 185.3922.0005.6600

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nomeação de inventariante. Ordem. CPC/2015, art. 617 (CPC/1973, art. 990). Rol não taxativo. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão mantida.

«1 - «A ordem de nomeação dos legitimados como inventariante prevista no CPC, art. 990/1973 admite excepcional alteração por não apresentar caráter absoluto» (Resp 1.537.292/RJ, Min. Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgamento em 17/10/2017, DJe 24/10/2017). 2 - A ausência do exame da matéria pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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