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Lei nº 13.105/2015 art. 578

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Doc. 198.2502.4000.6900

1 - TJMG. Ação demarcatória. Primeira fase. Fixação do traçado da linha demarcanda. Provas requeridas pelas partes. Instrução indispensável. Julgamento antecipado da lide. Sentença que apenas declara a viabilidade da demarcação. Nulidade. CPC/2015, art. 578.

«A ação demarcatória se sujeita a rito especial, composto de duas fases distintas, encerrando-se a primeira com a sentença que determina o traçado da linha demarcanda, nos termos do CPC/2015, art. 581; para tanto, essencial a realização da instrução processual, em especial de prova pericial, com o fim de levantar o traçado da linha demarcanda a ser fixado pela sentença, e que norteará a colocação dos marcos durante a segunda fase do procedimento.»

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Doc. 198.2502.4000.6800

2 - TJES. Direito processual civil. Apelação cível. Ação demarcatória. Imprescindibilidade da realização de prova pericial para análise do mérito. Impossibilidade de aplicação de julgamento do mérito com base na distribuição do ônus probatório entre as partes. Inaplicabilidade da dicção do CPC/2015, art. 488. Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida. CPC/2015, art. 578.

«I. A exegese utilizada pelo Magistrado a quo, notadamente, extraída da aplicação do CPC/2015, art. 488 e CPC/2015, art. 490 e, também, sob a premissa de perda da prova pericial, não se verifica plausível no tocante à sistemática processual em que restam disciplinadas as Ações de cognição com pedido demarcatório, na medida em que, afigura-se intrínseco à sua própria natureza, a indispensabilidade da realização de diligência pericial, in loco, para análise dos limites/confron... ()

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