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Lei nº 13.105/2015 art. 441

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Doc. 201.1870.3000.9600

1 - TRF1. Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Remoção. Produção de prova oral. Necessidade comprovada. Deferimento. Agravo provido.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 441 e CPC/2015, art. 442, a prova testemunhal é sempre admissível, podendo o juiz indeferir a inquirição de testemunha quando tratar de fatos já provados nos autos ou que só possam ser provados por documento ou perícia. 2. Cabe ao juiz aferir acerca da necessidade ou não da produção de prova, indeferindo as que sejam inúteis ou meramente protelatórias, conforme CPC/2015, art. 370. Contudo, em havendo dúvida quanto à necessidade ou não da prova ... ()

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Doc. 170.1821.0001.4000

2 - STJ. Ação monitória. Prova escrita. Juízo de probabilidade. Correspondência eletrônica. E-mail. Email. Documento hábil a comprovar a relação contratual e a existência de dívida. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 333, II. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700. CPC/2015, art. 225. CPC/2015, art. 439. CPC/2015, art. 440 e CPC/2015, art. 441.

«1. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/2015, art. 700 - , precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direi... ()

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