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Lei nº 13.105/2015 art. 244

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Doc. 221.1251.0537.8641

1 - STJ. Tributário. Processual civil. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Interposição de recurso de apelação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei tidos por violados. Súmula 211/STJ.

1 - Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido vão os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 10/6/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Hele... ()

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Doc. 208.0061.1009.3700

2 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A Lei 11.689/2008 compreende normas de cunho processual. Desse modo, a sua aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso, nos termos do CPP, art. 2º do Digesto Processual Penal (princípio do efeito imediato da norma processua... ()

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Doc. 203.7604.9006.7100

3 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A Lei 11.689/2008 compreende normas de cunho processual. Desse modo, a sua aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso, nos termos do CPP, art. 2º do Digesto Processual Penal (princípio do efeito imediato da norma processua... ()

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Doc. 203.1583.7001.0800

4 - TJDF. Citação. Agravo de instrumento. Nulidade da citação por edital. CPC/2015, art. 244, IV. Estado de saúde do citando. Certidão do oficial de justiça. Informação de acidente vascular cerebral. Prejuízo à defesa.

«É nula a citação por edital da parte que se encontrava em grave estado de saúde, impossibilitada de ser citada, máxime quando, em tentativa anterior de citação pessoal, o oficial de justiça certificou a informação de ter sido ela acometida de acidente vascular cerebral. Não impede o reconhecimento de nulidade da citação a comprovação, apenas a posteriori, do quadro de saúde que, à época da citação, impedia a parte de exercer o seu direito de defesa.»

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Doc. 200.8475.8000.3900

5 - TJDF. Apelação Cível. Nulidade de citação. CPC/2015, art. 244, IV. Réu doente em estado grave. Condição anterior à citação. Ausência de prova ou alegação de prejuízo ao ato citatório. Validade da citação.

«1 - Certo que o CPC/2015, art. 244, IV, impede a citação de pessoa doente, enquanto grave seu estado. 2 - Não pode macular a citação, no entanto, a alegação de existência dessa condição em data anterior, sem qualquer prova ou alegação de que perduram prejuízos à citação e/ou à produção de defesa no momento do ato. 3 - Apelo não provido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.»

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Doc. 200.8475.8000.4100

6 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Assistência judiciária. Apelante assistida por advogado particular indicado pela Defensoria Pública. Hipossuficiência caracterizada. Benefício concedido. Procedência. Veículo automotor. Inadimplemento das parcelas pactuadas. Ação movida pela financeira. Inadimplência incontroversa. Revelia. Insurgência sob alegação de nulidade da citação. Citação realizada no sábado. Dia útil. Ato praticado após encerramento de culto religioso. Citação válida. Observância ao previsto no CPC/2015, art. 244, I.

«Em regra, matéria de defesa em sede de ação de busca e apreensão está delimitada na tese do pagamento do débito vencido ou no argumento do cumprimento de seus deveres contratuais. Mora configurada. Sentença mantida. Recurso parcialmente provido.»

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Doc. 200.8475.8000.3500

7 - TJES. Agravo de instrumento. Civil. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação hipótese do CPC/2015, art. 244, IV. Ausência de demonstração de estado de saúde grave à época da citação. Tratamento posterior ao comando citatório. Recurso conhecido e improvido.

«I. O CPC/2015, art. 244, delineia as hipóteses em que não será realizada a Citação, dentre elas quando o citando estiver doente, enquanto grave o seu estado. II. A hipótese que impede a citação de pessoas acometidas por enfermidades dá-se, tão somente, quando essas encontrarem-se em estado grave, o qual, por sua vez, não se confunde com doença grave. O CPC/2015, art. 244. IV busca tutelar aquelas situações em que o citando encontra-se seriamente envolvido com sua enfermidade i... ()

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Doc. 203.1583.7001.0200

8 - TRF3. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória ajuizada com o fito de obter declaração de nulidade de sentença proferida em ação civil pública por força de nulidade de citação (querela nullitatis insanabilis). Alegada impossibilidade de receber citação decorrente de acometimento por doença grave. Tutela de urgência. CPC/2015, art. 300. Inexistência de fumus boni iuris. Recurso improvido. CPC/2015, art. 244.

«1 - O CPC/2015, art. 300 assim dispõe: «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo». Ainda que em outras palavras, usadas em suposto sentido novidadeiro, é inescondível que a tutela de urgência continua a depender do velho binômio periculum in mora e fumus boni iuris. 2 - O agravante alega, mas não comprova, que ao tempo da citação encontrava-se impossibilitado... ()

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Doc. 203.1583.7001.0400

9 - TJDF. Agravo de instrumento. Nulidade de citação. Não ocorrência. AVC isquêmico anterior à citação. CPC/2015, art. 244, IV.

«1 - A citação não poderá ocorrer durante o período em que o demandado se encontrar hospitalizado, acometido por doença que impossibilite sua locomoção e a contratação de advogado, segundo inteligência do CPC/2015, art. 244, IV. 2 - Verifica-se que não é o caso dos autos, uma vez que a agravante sofreu AVC isquêmico no início 06/2015 e a citação ocorreu em novembro de 2015, ou seja, mais ou menos cinco meses após o AVC, não havendo nos autos qualquer informação médica d... ()

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Doc. 175.8210.5000.2600

10 - TRT2. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Falecimento da empregada. Aplicável ao caso dos autos. Mora patronal. Ainda que o empregador só tenha sido cientificado do falecimento da trabalhadora em 01/04/2016, o ajuizamento da presente ação de consignação em pagamento ocorreu apenas em 05/05/2016, enquanto o depósito das verbas decorrentes da rescisão contratual em 15/07/2016, após determinação judicial nesse sentido, ou seja, mais de 03 (três) meses depois da rescisão contratual - ultrapassando em muito o limite de 20 (vinte) dias do falecimento da obreira, considerado razoável, com base no disposto no CPC, art. 217, II, de 1973 (CPC/2015, art. 244) - restando, outrossim, desacompanho de qualquer justificativa plausível. Assim sendo, a teor do entendimento que vem sendo adotado no tocante à questão pelo C. TST e por esta C. Turma, a autora incorreu em mora, razão pela qual, irreprochável a r. sentença, que condenou o município ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, ainda que por fundamento diverso daquele esposado na origem.

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