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Lei nº 10.406/2002 art. 1819

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Doc. 177.3062.1003.7100

1 - STJ. Sucessão. Adoção. Recurso especial. Direito civil. Ação de anulação de adoção. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa dos irmãos e sobrinos. Sucessão. Inventário. Concubinato. Casamento e união estável. Regimes jurídicos diferentes previstos no CCB/2002, art. 1.790. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Sucessão de cônjuges e companheiros. Mesmas regras. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.041. Regras aplicáveis a partir da declaração de inconstitucionalidade. Amplas considerações sobre a sucessão no corpo do acórdão. CF/88, art. 226. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996.

«1. A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável, promovida pelo CCB/2002, art. 1.790 é inconstitucional, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto na dimensão do valor intrínseco, quanto na dimensão da autonomia. Ao outorgar ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles conferidos ao cônjuge pelo CCB/2002, art. 1.819, produz-se lesão ao princípio da proporcionalidade como proibição de proteção deficiente. Decisão pro... ()

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Doc. 116.3010.2000.3500

2 - TJRJ. Ação reivindicatória. Herança jacente. Usucapião. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.819. CCB, art. 1.594.

«Imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes integrante de herança jacente deixada por pessoa falecida em 1976. Sentença de declaração de vacância proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Órfãos e Sucessões em 1998, quando o bem passou a integrar o acervo patrimonial da UERJ. Titulo levado a registro em 1999. Vistoria realizada em 2001 que constatou estar o imóvel ocupado pelo réu. Ação ajuizada em 2006 com vistas à reivindicação da posse. Defesa que sustenta a aquisição do imóvel... ()

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Doc. 103.1674.7560.7000

3 - STJ. Sucessão. Herança jacente. Vacância. CCB/2002, art. 1.819 e CCB/2002, art. 1.822.

«A jacência, ao reverso do que pretende demonstrar o recorrente, pressupõe a incerteza de herdeiros, não percorrendo, necessariamente, o caminho rumo à vacância, tendo em vista que, após publicados os editais de convocação, podem eventuais herdeiros se apresentarem, dando-se início ao inventário, nos termos dos arts. 1.819 a 1.823 do Código Civil.»

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