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Lei nº 10.406/2002 art. 1342

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Doc. 220.5111.1470.5615

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória e indenizatória por danos morais. Construção de uso privativo em área comum de condomínio. Sentença de parcial procedência. Prova dos autos. Não configuração de obra nova, mas já acabada. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Conversão da ação de nunciação de obra nova em demolitória. Viabilidade. Laudo pericial. Constatação de comprometimento da função do PVI. Ventilação e dissipação dos gases nocivos. Prova emprestada. Princípio do convencimento motivado. Autorização dos demais condôminos. Inexistência. CCB/2002, art. 1.342. Violação. Licença da prefeitura. Não convalidação. Pedido demolitório concedido e mantido. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.

1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 220.5031.2907.8902

2 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória e indenizatória por danos morais. Construção de uso privativo em área comum de condomínio. Sentença de parcial procedência. Prova dos autos. Não configuração de obra nova, mas já acabada. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Conversão da ação de nunciação de obra nova em demolitória. Viabilidade. Laudo pericial. Constatação de comprometimento da função do pvi. Ventilação e dissipação dos gases nocivos. Prova emprestada. Princípio do convencimento motivado. Autorização dos demais condôminos. Inexistência. CCB/2002, art. 1342. Violação. Licença da prefeitura. Não convalidação. Pedido demolitório concedido e mantido. Pretensão recursal. Violação de Lei. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. 2 - A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Sú... ()

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Doc. 220.4051.0405.4213

3 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória e indenizatória por danos morais. Construção de uso privativo em área comum de condomínio. Sentença de parcial procedência. Prova dos autos. Não configuração de obra nova, mas já acabada. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Conversão da ação de nunciação de obra nova em demolitória. Viabilidade. Laudo pericial. Constatação de comprometimento da função do pvi. Ventilação e dissipação dos gases nocivos. Prova emprestada. Princípio do convencimento motivado. Autorização dos demais condôminos. Inexistência. CCB/2002, art. 1342. Violação. Licença da prefeitura. Não convalidação. Pedido demolitório concedido e mantido. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022, quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmu... ()

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Doc. 198.6092.6000.8600

4 - TJDF. Direito civil. Apelação cível. Inspeção judicial. CPC/2015, art. 483. Não cabimento. Condomínio. Obras em área comum. Aprovação em assembleia geral extraordinária. Quorum. Unanimidade. Desnecessidade. Lei 4.591/1964, art. 10, § 2º, em composição com o CCB/2002, art. 1.342. Apelo desprovido.

«1. A inspeção prevista no CPC/2015, art. 483 é admissível quando outros não se mostrarem plausíveis. 2. No caso, investiga-se a existência de nulidade na votação ocorrida em assembleia geral extraordinária de condomínio. Assim, é desnecessária a inspeção judicial, à vista da suficiência da análise do conjunto probatório formado nos autos para resolver a demanda, sendo inaplicáveis as hipóteses do CPC/2015, art. 483. 3. A realização de obras em partes comuns de um c... ()

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Doc. 161.5763.0005.3500

5 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Revisão em recurso especial. Impossibilidade. Súmula 735/STF, por analogia. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. Agravo não provido.

«1. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 735/STF, por analogia, nos termos da jurisprudência dominante dessa Corte, bem como pela impossibilidade de revisão das conclusões da decisão proferida pelo Tribunal a quo que, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, entendeu cabível o deferimento dos efeitos da tutela antecipada, em razão do caráter urgente da obra. 2. No que se refere à alegada violação do CCB/2002, art. 1.342, a decisão recorrida reconheceu a impos... ()

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Doc. 137.7930.4755.3138

6 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. A decisão de primeira instância anotou: @OUT = As regras de convenção de condomínio são as normas que disciplinam as relações entre condom... ()

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Doc. 127.0700.5000.1500

7 - TJRJ. Condomínio em edificação. Nunciação de obra nova. Ação proposta por condomínio edilício. Construção de terceiro pavimento na cobertura. Interpretação dos termos da convenção condominial pela impossibilidade. Considerações do Des. Antonio Carlos Esteves Torres sobre o tema. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 212, IV, CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.342.

«... Com efeito, dois argumentos estimulam o debate: a) a igualdade de condições entre os condôminos, visto que há obras admitidas, em cobertura, semelhantes às que estão sendo objeto do feito; b) embargo das obras pela autoridade pública. No tocante ao aspecto da igualdade de condições, para uma cidade que se faveliza a cada esquina, é preciso que o julgador traduza a voz do direito no cenário do menoscabo, do desinteresse, do erro flagrante. Para esta hipótese, o magistrado nã... ()

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Doc. 103.1674.7560.4000

8 - STJ. Condomínio em edificação. Assembleia. Insuficiência de quorum. Ratificação posterior. Impossibilidade. Necessidade da colheita de votos nas reuniões congregassionais. CCB/2002, art. 1.342.

«A assembleia, na qualidade de órgão deliberativo, é o palco onde, sob os influxos dos argumentos e dos contra-argumentos, pode-se chegar ao voto que melhor reflita a vontade dos condôminos e, portanto, não é de admitir-se a ratificação posterior para completar quorum eventualmente não verificado na sua realização.»

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