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Lei nº 10.406/2002 art. 1163

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Doc. 200.3554.4000.0900

1 - STJ. Marca. Recurso especial. Civil. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca e de reparação de danos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Marca de alto renome «natura». Empreendimento imobiliário denominado «recreio natura». Distinção entre ato civil e ato empresarial. Recurso não provido. Lei 9.279/1996, art. 125 (Lei de Propriedade Industrial) Lei 9.279/1996, art. 24, XIX. CCB/2002, art. 1.163. CF/88, art. 5º, XXIX.

«1 - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, a rejeição dos embargos de declaração contra ele interpostos não configura negativa de prestação jurisdicional. 2 - O propósito recursal visa analisar se houve violação a Lei 9.279/1996, art. 125 (Lei de Propriedade Industrial), que confere proteção especial às marcas de alto renome, no caso a marca «NATURA», diante do seu uso no empreendimento imobiliário «RECREIO NATURA». 3 - A marca é um ... ()

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Doc. 103.2865.9000.1500

2 - STJ. Marca. Nome comercial. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Natureza relativa. Conflito entre nome comercial e marca. Finalidade da proteção ao nome comercial. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.

«... Portanto, evidencia-se a relevância da proteção ao nome comercial no sistema jurídico pátrio, devendo o eventual conflito entre as espécies ser dirimido à luz da finalidade do instituto. No caso em tela, conquanto haja a utilização de um vocábulo idêntico - FIORELLA - na formação dos dois nomes empresariais - FIORELLA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA e PRODUTOS FIORELLA LTDA -, não se verifica o seu emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pela Corte de origem ao ... ()

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Doc. 103.2865.9000.1300

3 - STJ. Marca. Nome comercial. FIORELLA. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Conflito. Nome comercial e marca. Matéria suscitada nos embargos infringentes. Colidência entre nomes empresariais. Registro anterior. Uso exclusivo do nome. Áreas de atividades distintas. Consumidor. Ausência de confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Proteção restrita ao âmbito de atividade da empresa. Recurso improvido. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.

«1. Conflito entre nome comercial e marca, a teor do Lei 5.772/1971, art. 59. Interpretação. 2. Colidência entre nomes empresariais. Proteção ao nome comercial. Finalidade: identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, tutelar a clientela, o crédito empresarial e, ainda os consumidores contra indesejáveis equívocos. 3. Utilização de um vocábulo idêntico - FIORELLA - na formação dos dois nomes empresariais - FIORELLA PRODUTOS TÊXTEIS LTDA e PRODUTOS FIORELLA LTD... ()

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Doc. 103.2865.9000.1400

4 - STJ. Marca. Nome comercial. Direito empresarial. Proteção ao nome comercial. Natureza relativa. Conflito entre nome comercial e marca. Finalidade da proteção ao nome comercial. Lei 5.772/71, art. 59. Lei 8.934/94, art. 35, V. Lei 9.279/96, art. 122. CCB/2002, art. 1.163. Decreto 916/1890, art. 6º, §§ 1º e 2º.

«4. Tutela do nome comercial entendida de modo relativo. O registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização de nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego.»

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Doc. 113.0391.1000.1200

5 - STJ. Sociedade. Direito empresarial. Nome empresarial. Proteção. Nome previamente registrado. Termo que remete a localização geográfica. Expressão «Arábia». Ausência de direito de uso exclusivo. Marca. Nome geográfico. Possibilidade de registro como sinal evocativo. Impossibilidade de causar confusão ou levar o público consumidor a erro. Ausência de violação ao direito de uso exclusivo da marca. Lei 8.934/1994, arts. 34, 35, V. Lei 9.279/1996, arts. 124, V, e XIX, 129, 131. CDC, art. 4º, VI. CCB/2002, art. 1.163.

«O registro de termo que remete a determinada localização geográfica no nome empresarial, por se referir a lugar, não confere o direito de uso exclusivo desse termo.» «É permitido o registro de marca que utiliza nome geográfico, desde que esse nome seja utilizado como sinal evocativo e que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem.» A proteção da marca tem um duplo objetivo. Por um lado, garante o interesse de seu titular. Por outro, protege o consum... ()

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