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Lei nº 10.406/2002 art. 1074

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Doc. 220.8090.6434.5371

1 - STJ. Recurso especial. Sociedade limitada. nomeação. Administrador não sócio. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Capital. Integralização. Interesses. Conflito. Impedimento. CCB/2002, art. 1.074, § 2º, do Código Civil. Deliberação. Nulidade. Afastamento.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia à verificação da regularidade da deliberação societária que substituiu a recorrente da administração de sociedade limitada, tendo em vista o quórum exigido no CCB/2002, CCB, art. 1.061. 3 - Ausente o prequestionamento de dispositivos legais apontados como violados, mesmo após o julgamento dos embargos dec... ()

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Doc. 180.4884.1002.4300

2 - STJ. Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.

«1. Controvérsia limitada a definir se é possível a exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade limitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios. 2. Nos termos do Enunciado 216/CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, o quórum de deliberação previsto no CCB/2002, art. 1.030 é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios. 3. Na apuração da maioria absoluta do capital soci... ()

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Doc. 180.9281.0010.0000

3 - STJ. Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.

«5) Da exclusão judicial de sócio majoritário por iniciativa da maioria dos demais sócios minoritários Antes de mais nada, é preciso esclarecer que A affectio societatis constitui elemento subjetivo característico e impulsionador da sociedade, representando a convergência de interesses dos sócios para alcançar o objeto definido no contrato social. A respeito do tema, colhe-se a lição de Waldo Fazzio Júnior: Rubens Requião também ressalta a importância desse el... ()

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