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Lei nº 10.406/2002 art. 1020

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Doc. 210.5120.2360.8861

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de exigir de contas. Juízo de admissibilidade bifásico. Não vinculação do STJ. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrados. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O juízo de admissibilidade é bifásico, ou seja, o primeiro juízo realizado no Tribunal de origem não tem o condão de vincular a decisão de admissibil... ()

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Doc. 202.6254.4002.7300

2 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Demanda de prestação de contas. Julgamento de procedência. Causa de pedir. Não integralização das cotas sociais, falta de notificação de retirada e protesto de título extrajudicial. Ausência de interesse processual e carência de ação. Direito de exigir a prestação de contas. Afirmação. CCB/2002, art. 1.020 e do CPC/1973, art. 914. Dissídio jurisprudencial. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Aplicação analógica. Agravo interno não provido.

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Doc. 122.8770.2000.0000

3 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«2. No presente caso, cinge-se a controvérsia em saber se a participação indireta tem o condão de conferir à sócia cotista da holding familiar - que participa como sócia majoritária do quadro social de outras empresas -, o direito de pedir a exibição de documentos que a lei confere aos sócios destas últimas. 3. No grupo de empresas de que cuidam os presentes autos, a primeira recorrente é sócia de quatro holdings familiares que - possuindo quase a totalidade das quotas das dema... ()

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Doc. 122.8770.2000.0200

4 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Conceito de documento comum em virtude das relações jurídicas coligadas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... 3.4. Faz-se necessário, ainda, o exame quanto ao conceito de documento comum, para que se avalie acerca da possibilidade de exibição dos documentos pretendidos pela recorrente. Sobre o conceito de documento comum, Humberto Theodoro Júnior, in «Curso de Direito Processual Civil», Editora Forense, 20ª edição, 1997, vol. II, p. 481, leciona: «Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurí... ()

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Doc. 122.8770.2000.0300

5 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. Isso porque, ao se criar uma holding familiar, objetiva-se a concentração e proteção do patrimônio da família, facilitando a gestão dos bens e ainda obtendo maiores benefícios fiscais em caso d... ()

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Doc. 122.8770.2000.0400

6 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema sobre o princípio da confiança como um dos pilares da affectio societatis. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... Sob a ótica de que a personalidade jurídica nos grupos de sociedades deve ser tomada dentro da realidade maior da junção das empresas componentes, e não no seu aspecto meramente formal, convém ressaltar que, constituindo um dos pilares da affectio societatis, a confiança que deve reinar entre os sócios também deve imperar no relacionamento entre os sócios da holding e as empresas coligadas. Com efeito, um dos principais instrumentos para manter a harmonia na relação societá... ()

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Doc. 103.1674.7537.1300

7 - TJRJ. Sociedade. Direito empresarial. Ação de prestação de contas. Sociedade. Sócio gerente com conta-corrente em banco, agindo em nome da empresa se nega a prestar contas ao outro sócio. Sentença de procedência que deve ser mantida. CCB/2002, art. 1.020. CPC/1973, art. 914.

«De acordo com o entendimento firmado no egrégio STJ, «o sócio gerente tem o dever legal de dar contas justificadas de sua administração aos demais sócios». Em resumo, restou caracterizada nos autos a administração de fato da sociedade, no tocante às operações financeiras, por parte do réu e, sendo assim, este deve prestar contas, ao autor, do período de sua gestão, ainda mais em se tratando de sócio que movimenta sozinho a conta-corrente da sociedade junto ao Banco Itau. Verdad... ()

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Doc. 103.1674.7468.4800

8 - STJ. Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.

«O acionista da sociedade anônima, individualmente, não tem legitimidade para propor ação de prestação de contas em face do administrador, mormente quando estas foram apresentadas à assembléia geral e por ela aprovadas.»

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Doc. 103.1674.7475.4200

9 - STJ. Sociedade anônima. Acionista. Ação de prestação de contas. Ilegitimidade ativa reconhecida. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.024/76, art. 122, II.

«... É indiscutível que o administrador tem o dever jurídico de prestar contas de sua gestão da sociedade. Resta saber se o acionista da sociedade anônima, individualmente, possui legitimidade para, judicialmente, exigir essa prestação. O Lei 6.404/1976, art. 122, inciso II, estabelece, como atribuição privativa da Assembléia Geral Ordinária «tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por ela apresentadas.» Se a assemblé... ()

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