Carregando…

DOC. 103.1674.7537.1300

TJRJ. Sociedade. Direito empresarial. Ação de prestação de contas. Sociedade. Sócio gerente com conta-corrente em banco, agindo em nome da empresa se nega a prestar contas ao outro sócio. Sentença de procedência que deve ser mantida. CCB/2002, art. 1.020. CPC/1973, art. 914.

«De acordo com o entendimento firmado no egrégio STJ, «o sócio gerente tem o dever legal de dar contas justificadas de sua administração aos demais sócios». Em resumo, restou caracterizada nos autos a administração de fato da sociedade, no tocante às operações financeiras, por parte do réu e, sendo assim, este deve prestar contas, ao autor, do período de sua gestão, ainda mais em se tratando de sócio que movimenta sozinho a conta-corrente da sociedade junto ao Banco Itau. Verdade seja, a ação de prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las e a quem tem o dever de prestá-las e, aquele que administra bem de outrem deve prestar contas. Alegação de cerceamento de defesa que não se sustenta. Juiz que é o destinatário da prova. Ação que está ainda na primeira fase, sendo perfeitamente prescindíveis o depoimento pessoal do sócio autor e eventual prova testemunhal. Documentos que podem ser juntados aos autos a qualquer tempo, o que não foi providenciado pelo réu/apelante. Conclui-se pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito