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Lei nº 8.080/1990 art. 18

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Doc. 155.5312.1000.0600

21 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Responsabilidade civil. Erro médico ocorrido em hospital privado credenciado pelo sus. Ilegitimidade passiva da União. Competência atribuída ao município para celebrar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades privadas prestadoras do serviço de saúde.

«1. A União Federal não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação ajuizada para o ressarcimento de danos decorrentes de erro médico praticado em hospital privado credenciado pelo SUS. Isso porque, de acordo com o Lei 8.080/1990, art. 18, X, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Precedentes: AgRg no CC 109.549/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, ... ()

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Doc. 157.2142.4004.5600

22 - TJSC. Responsabilidade civil. Indenização por erro médico. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado de Santa Catarina. Hospital réu que é pessoa jurídica de direito privado, conveniado ao sistema único de saúde. Administração, organização e fiscalização do sus devida aos entes municipais. Inteligência do art. 17 e 18 da Lei 8.080/90. Inviabilidade de manutenção do estado no polo passivo da demanda. Extinção do feito, sem Resolução do mérito, em relação a tal ente, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.

«Tese - O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda indenizatória, por erro médico causado por convênio de hospital (pessoa jurídica de direito privado) com o Sistema Único de Saúde. O Estado de Santa Catarina não é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda indenizatória por erro médico causada por convênio de hospital (pessoa jurídica de direito privado) com o Sistema Único de Saúde porque, de acordo com os Lei 8.080... ()

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Doc. 134.3333.5002.0600

23 - STJ. Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Chamamento da união ao processo. CPC/1973, art. 77, III. Inviabilidade.

«1. A matéria debatida no Recurso Especial 1.144.382/AL, submetido ao rito do art. 543-C, refere-se à responsabilidade dos entes públicos, no âmbito do SUS, a par dos Lei 8.080/1990, art. 17 e Lei 8.080/1990, art. 18. 2. No presente caso, o apelo não aborda os mencionados dispositivos legais, estando a tese recursal limitada ao instituto do chamamento ao processo previsto no CPC/1973, art. 77. Assim, fica afastada a preliminar de suspensão do feito. 3. O instituto do chamamento ao p... ()

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Doc. 155.5373.9000.0100

24 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Erro médico. Hospital privado. Atendimento custeado pelo sus. Responsabilidade do município. Ofensa aos arts. 7º, IX, a, e 18, I, X e XI, da Lei 8.080/90. Ilegitimidade passiva da união. Provimento parcial.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que decide, motivadamente, todas as questões arguidas pela parte, julgando integralmente a lide. 2. A questão controvertida consiste em saber se a União possui legitimidade passiva para responder à indenização decorrente de erro médico ocorrido em hospital da rede privada localizado no Município de Porto Alegre/RS, durante atendimento custeado pelo SUS. 3. A Constituição Fede... ()

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Doc. 144.0245.3000.2700

25 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sistema único de saúde. Execução direta de ações e serviços de saúde. Fornecimento de medicamentos. Atribuição legal dos órgãos locais, e não da União.

«1. Segundo a Constituição, «a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação» (art. 196). Todavia, cumpre ao legislador dispor sobre a «regulamentação, fiscalização e controle» das ações e serviços de saúde, «devendo sua execução ser feita diretamente ou a... ()

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Doc. 103.1674.7311.5700

26 - STJ. Seguridade social. Saúde. Competência. Sistema Único de Saúde - SUS. Distribuição de autorização de internação hospitalar. Delegação de atribuição. Interesse municipal. Lei 8.080/90, art. 18, X. CF/88, art. 198.

«O Lei 8.080/1990, art. 18, em seu inc. X, estabeleceu ao Município, na defesa de seu interesse, a atribuição de celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Delegada ao Município a faculdade para a emissão de autorização de internação hospitalar, não há interesse em litígio da União Federal, ainda que a administração financeira do Sistema único de Saúde seja do Ministério da Saúde.»

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Doc. 103.2110.5053.7800

27 - STJ. Seguridade social. Saúde. Competência. Sistema Único de Saúde - SUS. Distribuição de autorização de internação hospitalar. Delegação de atribuição. Interesse municipal. Lei 8.080/90, art. 18, X. CF/88, art. 198.

«O Lei 8.080/1990, art. 18, em seu inc. X, estabeleceu ao Município, na defesa de seu interesse, a atribuição de celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Delegada ao Município a faculdade para a emissão de autorização de internação hospitalar, não há interesse em litígio da União Federal, ainda que a administração financeira do Sistema único de Saúde seja do Ministério da Saúde.»

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