21 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Responsabilidade civil. Erro médico ocorrido em hospital privado credenciado pelo sus. Ilegitimidade passiva da União. Competência atribuída ao município para celebrar e controlar a execução de contratos e convênios com entidades privadas prestadoras do serviço de saúde.
«1. A União Federal não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação ajuizada para o ressarcimento de danos decorrentes de erro médico praticado em hospital privado credenciado pelo SUS. Isso porque, de acordo com o Lei 8.080/1990, art. 18, X, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Precedentes: AgRg no CC 109.549/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)