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DOC. 144.0245.3000.2700

STJ. Processual civil. Recurso especial. Sistema único de saúde. Execução direta de ações e serviços de saúde. Fornecimento de medicamentos. Atribuição legal dos órgãos locais, e não da União.

«1. Segundo a Constituição, «a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação» (art. 196). Todavia, cumpre ao legislador dispor sobre a «regulamentação, fiscalização e controle» das ações e serviços de saúde, «devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado» (CF/88, art. 197). Relativamente ao sistema único de saúde (SUS), ele é formado, segundo a Constituição, por «uma rede rede regionalizada e hierarquizada» de ações e serviços de saúde, observadas, entre outras diretrizes, a da «descentralização, com direção única em cada esfera de governo» (art. 198).

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