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Lei nº 5.869/1973 art. 786

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Doc. 146.3792.4002.6400

1 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial.regular prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 786. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 115.1501.3000.2100

2 - STJ. Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de comerciante e empresário bem como sobre o ato de comércio. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786. Decreto-lei 7.661/1945, art. 3º. CCB/2002, art. 966.

«... 5. Examino, afinal, a alegação de que o acórdão recorrido teria vulnerado os CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786, por ser incabível a decretação de insolvência civil, sendo o recorrente acionista e diretor da empresa co-executada, exercendo, como relata, a mercancia. 5.1. Remonta ao Código Comercial, do já distante ano de 1.850, a idéia de ser o comerciante as pessoas físicas ou jurídicas que realizam habitualmente atividade mercantil, vale dizer, «que façam do comér... ()

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Doc. 115.1501.3000.1800

3 - STJ. Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786.

«5. A pessoa física, por meio de quem o ente jurídico pratica a mercancia, por óbvio, não adquire a personalidade desta. Nesse caso, comerciante é somente a pessoa jurídica, mas não o civil, sócio ou preposto, que a representa em suas relações comerciais. Em suma, não se há confundir a pessoa, física ou jurídica, que pratica objetiva e habitualmente atos de comércio, com aquela em nome da qual estes são praticados. O sócio de sociedade empresarial não é comerciante, uma vez q... ()

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