1 - STJ. Tributário. Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento. Irregularidade. Inobservância da legislação tributária de regência. Prejuízo ao exercício do direito de defesa. Nulidade. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisidicional. Óbices de admissibilidade quanto ao mérito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Honorários. Vigência do CPC/1973. Juízo equitativo. Valor correspondente a menos de 1% do valor da causa. Irrisoriedade.
I - Na origem, o Município de Campinas opôs embargos à execução contra a União no âmbito do feito executivo fiscal ajuizado pelo ente federal, dando à causa o valor de R$ 58.369.177,54 (cinquenta e oito milhões, trezentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em julho de 2009. II - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo re... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)