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Lei nº 3.071/1916 art. 337

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Doc. 103.1674.7275.2200

1 - STJ. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Impossibilidade jurídica do pedido (CCB, art. 337 e CCB, art. 338).

«Segundo assentou a C. 3ª T. do STJ, a ação de investigação de paternidade, dotada de natureza declaratória, não cria laços de parentesco, mas tão-somente estabelece sua certeza jurídica (REsp. 2.203/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, «in» RSTJ, vol. 26, p. 3.305-312).»

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Doc. 103.2110.5021.0500

2 - TJSP. Filiação. Investigação de paternidade. Cumulação com retificação do registro civil. Exclusão do nome do pai dos autores. Alegada impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar do marido da mãe. Subsistência da sociedade conjugal. Irrelevância. Pedido possível. Caráter facultativo do CCB, art. 344. Lei 8.560/92, art. 10, que revogou o CCB, art. 337. (Cita doutrina e jurisprudência).

Revogado o CCB, art. 337 pela Lei 8.560/92, é possível ao filho havido fora do casamento intentar ação de investigação de paternidade contra o verdadeiro pai, mesmo que a mãe adúltera continue a viver com o marido, o pai presumido.

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Doc. 103.2110.5001.3500

3 - TJSP. Filiação. Investigação de paternidade. Inexistência de obstáculo legal, pela eventual condição jurídica de casados, com terceiros, do suposto pai e da mãe do autor, à época da concepção. Carência inocorrente. CF/88, art. 227, § 6º. CCB, art. 337. (Indica jurisprudência).

Em face dos termos do CF/88, art. 227, § 6º, descabe falar em carência da investigatória de paternidade pela eventual condição de casados, com terceiros, do suposto pai e da mãe do autor, à época da concepção.

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