Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 58

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 173.1775.3002.9100

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Averbação de ata de assembléia geral de associação. Dúvida suscitada pelo oficial de justiça. Sentença de improcedência. Ausência de análise dos dispositivos apontados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.

«1. A despeito da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não analisou os CCB, art. 57 e CCB, art. 58, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.025, o qual admite o chamado prequestionamento ficto (Enunciado Administrati... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7451.6500

2 - STJ. Bem principal. Bem acessório. Conceito e distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CCB/2002, art. 92. CCB, art. 58 e CCB, art. 59.

«... É preciso esclarecer, de início, o conceito e alcance de bem principal e bem acessório. No regime do revogado Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916) , a matéria foi tratada, expressamente, nos arts. 58 e 59: «Art. 58 - Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório, aquela cuja existência supõe a da principal. Art. 59 - Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal». Como se vê, no Código Civil anterior, além ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)