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Lei nº 556/1850 art. 292

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Doc. 103.1674.7548.2700

1 - STJ. Recurso especial. Sociedade. Penhora. Cotas sociais. Impenhorabilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CCom, arts. 292 e 334. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

« Encontrando-se o v. aresto guerreado em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional no sentido da penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, não se conhece da via especial pela divergência. Aplicação da Súmula 83/STJ.»

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Doc. 103.1674.7290.2000

2 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora das cotas sociais. Remição da execução pela sociedade. Preferência dos outros sócios na aquisição das cotas. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119. CCom, art. 292.

«As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. A penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, devendo ser «facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.... ()

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Doc. 103.2110.5043.5100

3 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora das cotas sociais. Remição da execução pela sociedade. Preferência dos outros sócios na aquisição das cotas. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119. CCom, art. 292.

«As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. A penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, devendo ser «facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.... ()

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