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Decreto nº 10.854/2021 art. 186

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Doc. 231.1160.6406.6578

1 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976.

O Decreto 10.854/2021, art. 186 ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. O Decreto 9.580/2018, art. 645, §1º, I e II (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186, para nele fazer incluir os incisos I e II, do §1º, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentaç... ()

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Doc. 231.1160.6148.7536

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976.

Alimentação ao Trabalhador - PAT «será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos» e «deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo». O Decreto 9.580/2018, art. 645, §1º, I e II (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186, para nele fazer incluir os incisos I e II, do §1º, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de A... ()

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Doc. 231.0260.9480.3648

3 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. 2 - Ocorre q... ()

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Doc. 231.0260.9137.9751

4 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. 2 - Ocorre q... ()

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Doc. 231.0260.9683.4649

5 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. 2 - Ocorre q... ()

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Doc. 231.0180.4969.5670

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II frente aos arts. 1º e 2º, da Lei 6.321/76.

1 - O Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) foi alterado pelo Decreto 10.854/2021, art. 186 para nele fazer incluir os, I e II, do § 1º, do art. 645, onde foi estabelecido que a dedução referente ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT « será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos « e « deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário- mínimo «. 2 - Ocorre q... ()

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