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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 485

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 161.8385.7000.7100

1 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo» e «Parecer DEASP-394/1992», por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fa... ()

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Doc. 161.8385.7000.7600

2 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, ca... ()

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Doc. 161.8385.7000.8700

3 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo» e «Parecer DEASP-394/1992», por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fa... ()

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Doc. 161.8385.7000.9500

4 - TST. Ação rescisória CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso,... ()

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Doc. 161.8385.7000.9800

5 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso,... ()

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Doc. 162.4202.3002.6400

6 - TST. Correção monetária. Época própria. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 459, parágrafo único. Configuração.

«1. A sentença rescindenda foi proferida em 13.4.2005, data em que a jurisprudência desta Corte já estava sedimentada, por meio da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1, editada em 20.4.1998, posteriormente convertida na Súmula 381/TST, no sentido de que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da p... ()

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Doc. 162.4202.3000.9100

7 - TST. Adicional de insalubridade. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 189.

«3.1. A ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pelo CPC/1973, art. 485, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. A insatisfação da parte com o seu próprio desempenho ou com a solução dada ao litígio originário não autorizará a quebra da coisa julgada. 3.2. Somente com o revolvimento de todo o conjunto probatóri... ()

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