TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST.
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