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DOC. 162.4202.3002.6400

TST. Correção monetária. Época própria. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 459, parágrafo único. Configuração.

«1. A sentença rescindenda foi proferida em 13.4.2005, data em que a jurisprudência desta Corte já estava sedimentada, por meio da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1, editada em 20.4.1998, posteriormente convertida na Súmula 381/TST, no sentido de que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.»

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