- Quando cessar a atividade da empresa por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os arts. 477 e 497. [[CLT, art. 477. CLT, art. 497.]]
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TST Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização. Mais detalhes
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TST Correção monetária. Época própria. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 459, parágrafo único. Configuração. Mais detalhes
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TST Adicional de insalubridade. CPC/1973, CLT, art. 485, V. Violação, art. 189. Mais detalhes
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