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Decreto lei nº 3.688/1941 art. 5

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Doc. 206.0663.4000.0000

1 - STF. Tributário. Inviolabilidade do domicílio. Fiscalização tributária. Prova ilícita. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa». Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida em transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CF/88, art. 5º, XI. CTN, art. 194. CTN, art. 196. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, § 3º, VI. Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 2º.

«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracte... ()

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Doc. 206.0663.4000.0100

2 - STF. Tributário. Inviolabilidade do domicílio. Fiscalização tributária. Prova ilícita. A garantia da inviolabilidade domiciliar como limitação constitucional ao poder do estado em tema de fiscalização tributária. Conceito de «casa» para efeito de proteção constitucional. Amplitude dessa noção conceitual, que também compreende os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional. Necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial. CF/88, art. 5º, xi. CTN, art. 194. CTN, art. 196. CTN, art. 197. CTN, art. 200. Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, § 3º, VI. Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º. Lei 9.311/1996, art. 11, § 2º.

«- Para os fins da proteção jurídica a que se refere a CF/88, art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de «casa» revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, «embora sem con... ()

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