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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 308

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Doc. 341.2295.2553.1846

1 - TJSP. Apelação Criminal. Condenação pelo uso de identidade alheia como própria. CP, art. 308. Réu que usou, como próprio, o RG do sobrinho, para poder ingressar no motel. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Elemento subjetivo do tipo demonstrado. Ausência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade Condenação mantida. Recurso provido em parte, apenas para diminuir o valor do dia-multa Ementa: Apelação Criminal. Condenação pelo uso de identidade alheia como própria. CP, art. 308. Réu que usou, como próprio, o RG do sobrinho, para poder ingressar no motel. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Elemento subjetivo do tipo demonstrado. Ausência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade Condenação mantida. Recurso provido em parte, apenas para diminuir o valor do dia-multa ao patamar do mínimo legal.

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Doc. 195.5395.1008.8300

2 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa composta por policiais militares dedicada a obter vantagens pecuniárias mediante a prática de atos de corrupção, facilitação ao contrabando de cigarros, violação de sigilo funcional, dentre outros crimes. Tese de excesso de prazo. Complexidade do feito. Atraso que não é exacerbado, tampouco injustificado. Princípio da razoabilidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1 - O Recorrente está preso preventivamente desde 12/06/2018, foi denunciado, juntamente com outros 27 acusados, como incurso CP, art. 308, § 1º Código Penal Militar (corrupção passiva), por diversas e seguidas vezes durante os anos de 2015 a 2018, e Lei 12.850/2013, art. 2º (organização criminosa), por estar envolvido em esquemas de facilitação de contrabando utilizando-se do cargo de Policial Militar. 2 - Cotejando a pena abstrata cominada aos crimes imputados, o tempo concreto... ()

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Doc. 176.2833.6001.0200

3 - TJSP. Recurso. Apelação criminal. Uso de documento falso. Absolvição com espeque no CPP, art. 386, III. Testemunhos dos agentes policiais em prol da acusação. Laudo, entanto, que afasta a falsidade material. Falso ideológico também não comprovado. Foragido da Justiça que se identifica com CNH do irmão. Conduta que se enquadra no CP, art. 308. Condenação nesses termos. Bases fixadas no mínimo. Acréscimo de 1/6 pela recidiva. Inaplicabilidade da atenuante da confissão. Precedentes. Regime semiaberto e impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 142.0061.0010.5900

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas. Crime do CP, art. 308. Aplicação da Súmula 182 desta corte. Agravo não conhecido.

«1. O Agravante, nas razões do agravo regimental, não atacou especificamente o fundamento da decisão agravada, o que impõe a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 140.8363.8006.9600

5 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dosimetria. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Incompetência da justiça militar e violação dos arts. 158 do CPP e 315, parágrafo único, do CPPm. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF.

«1. É condição básica de qualquer recurso que se apresentem os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 544 deve-se impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 544, § 4º, I). 2. Hipótese em que o agravante não infirmou um dos fundamentos do Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial, a saber, de que ... ()

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Doc. 212.2025.6000.3000

6 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e uso de documento falso. Pretendida desclassificação do delito contra a fé pública para o tipo previsto no CP, art. 308. Crime que pressupõe a utilização de documento verdadeiro. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. CP, art. 304.

«1 - O delito previsto no CP, art. 308 exige, para a sua configuração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade. 2 - Na hipótese, o paciente utilizou-se de passaporte alheio, nele inserindo a sua fotografia, circunstância que evidencia a falsidade do documento e impede a desclassificação pretendida.»

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Doc. 212.2025.6000.3200

7 - TRF1. Processual penal. Porte de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Competência. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12 c/c Lei 6.368/1976, art. 18, I e III. Rito processual. Lei 10.409/2002, art. 27. Nulidade. Confissão espontânea. Falsa identidade. CP, art. 307 e CP, art. 308. Dosimetria da pena. Regime prisional.

«1 - Inexistindo conexão instrumental ou probatória entre o crime de porte ilegal de arma e o tráfico de entorpecentes, a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar a ação penal. 2 - O crime de falsa identidade (CP, art. 307) como o de uso de documento alheio (CP, art. 308), são delitos subsidiários e, nesses casos, somente se pune o agente pela concretização do tipo penal, ou seja, se outro crime mais grave não seja praticado. Assim, o fato de conter o primeiro delit... ()

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