Carregando...
Carregando...
CP - Código Penal

Art. 308º


Art. 308

- Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena - detenção, de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.