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Decreto lei nº 1.002/1969 art. 30

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Doc. 221.2140.8888.5651

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPPM, art. 30, «a» e «b» c/c CPPM, art. 77, «e» e «f». Alegação genérica. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.

1 - Aplica-se a Súmula 284/STF quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade. 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 212.2505.3007.9900

2 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário constitucional em habeas corpus. CPM. Deserção. Indicação de elementos mínimos de autoria e materialidade, suficientes para o reconhecimento da justa causa. Atendimento aos requisitos legais do CPP, art. 41, de forma adequada ao exercício do direito de defesa. Possível violação de bens jurídicos relevantes. Tipificação da conduta para indispensável proteção do serviço militar, defesa da pátria, e garantia dos poderes constitucionais, da Lei e da ordem (stm, apelação 7000127-25.2020.7.00.0000, rel. Ministra maria elizabeth guimarães teixeira rocha). Crime de mera conduta. Princípio da obrigatoriedade (stm, HC 7000465-96.2020.7.00.0000, rel. Ministro carlos vuyk de aquino). Impossibilidade de a jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da controvérsia, sob pena de violação da partição constitucional de competências judiciais. Trancamento definitivo do procedimento criminal inviável. Parecer ministerial acolhido. Agravo desprovido.

1 - Não constitui ofício da jurisdição superposta adiantar-se no exame do mérito da causa principal, sob pena de violação da partição constitucional de competências. Excetua-se essa circunstância somente no caso de completa ausência de indicação de elementos aptos a lastrearem a justa causa - o que constituiria outra conjuntura, diversa da avaliação do fundo da controvérsia em si. Por isso a reticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que «o trancamento da ação p... ()

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Doc. 151.6180.0001.3200

3 - STF. Penal militar. Furto qualificado (CPM, art. 240, § 5º) e peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º). Extinção prematura da ação penal. Alegação de inépcia da inicial acusatória. Improcedência. Recebimento da denúncia pelo superior tribunal militar. Supressão de instância. Não ocorrência. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. 2. A denúncia narra de forma objetiva as condutas atribuídas aos pacientes, ade... ()

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Doc. 202.6254.4003.6900

4 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Porte de substância entorpecente. Pequena quantidade. Atipicidade. Ação penal. Falta de justa causa. CPPM, art. 30. CPP, art. 41. CPM, art. 290.

«1 - O porte de substância entorpecente, independentemente da quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime de tráfico de entorpecentes. Não importa que o agente seja usuário da droga. 2 - Não se tranca ação penal, salvo se o fato for evidentemente atípico. No caso, a descrição da denúncia se ajusta ao tipo previsto no Código Penal Militar (CPM, art. 290). Além disso, atende aos requisitos legais e indispensáveis a sua validade (CPPM, art. 30 e CPP, art. 41... ()

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Doc. 202.6254.4003.7300

5 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Crime militar. Denúncia. Atipicidade. Concurso de agentes. Militar e funcionário civil. Circunstância de caráter pessoal, elementar do crime. Aplicação da teoria monista. CPP, art. 41. CPM, art. 53, § 1º. CPPM, art. 30.

«Denúncia que descreve fato típico, em tese, de forma circunstanciada, e faz adequada qualificação dos acusados, não enseja o trancamento da ação penal. Embora não exista hierarquia entre um sargento e um funcionário civil da Marinha, a qualidade de superior hierárquico daquele em relação à vítima, um soldado, se estende ao civil porque, no caso, elementar do crime. Aplicação da teoria monista. Inviável o pretendido trancamento da ação penal. HABEAS indeferido.»

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