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DOC. 151.6180.0001.3200

STF. Penal militar. Furto qualificado (CPM, art. 240, § 5º) e peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º). Extinção prematura da ação penal. Alegação de inépcia da inicial acusatória. Improcedência. Recebimento da denúncia pelo superior tribunal militar. Supressão de instância. Não ocorrência. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso.

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