812 - TJSP. Recurso. Agravo regimental. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento por deserção. Manutenção. Obrigatoriedade do preenchimento da GARE- DR, com o CPF ou CNPJ da parte ou de seu representante legal, natureza da ação, nomes das partes, comarca onde a ação foi distribuída ou onde tramita a ação. Comprovante de pagamento das custas de preparo recursal por estar desacompanhado da GARE- DR devidamente preenchida de acordo com as Normas da Corregedoria, não tem validade para fins judiciais. Dispõe o CPC/1973, art. 511, ««caput»», que «no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o REspectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção». Preclusão consumativa. Recurso deserto. Recurso improvido.
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