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DOC. 150.4700.1013.9600

TJPE. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Negativa de seguimento com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I, relativamente à pretensão de deslocamento da competência jurisdicional. SFH. Seguro. Ação indenizatória. Caixa econômica federal. Interesse. Inocorrência. Necessidade da comprovação da natureza pública da apólice e do comprometimento do fcvs. Aplicação correta da previsão contida no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Presença de documentos que comprovariam o interesse jurídico da cef. Impossibilidade de conhecimento. Vigência da Lei 13.000/2014. Permanência da necessidade de demonstração do comprometimento do fcvs/fesa. Aplicação da orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo. Desnecessidade do trânsito em julgado. Agravo regimental desprovido. Decisão unânime.

«1. Por não restar demonstrado o comprometimento do FCVS, com risco concreto de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), impossível defender o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em ingressar na presente demanda, restando adequada a incidência da previsão constante no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I, decorrente da subsunção da hipótese tratada nos autos ao julgamento dos Recursos Especiais 1.091.363/SC e 1.091.393/SC - afetados à sistemática dos recursos repetitivos; 2. Não cabe ao Tribunal de origem perquirir eventual equívoco da Corte Superior por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, devendo apenas analisar se a decisão colegiada recorrida encontra-se em harmonia com o julgado paradigma; 3. No restrito âmbito do agravo regimental é vedado analisar a presença de elementos, inclusive oriundos da juntada de novos documentos, que supostamente comprovariam o interesse jurídico da CEF;

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