1 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Revogação automática. Prorrogação e prescrição. CP, art. 82 e CP, art. 112.
«Se o beneficiário vem a ser processado por outro delito, o período de provas do «sursis» é prorrogado até o julgamento definitivo. Uma vez condenado por crime doloso, a revogação é obrigatória, não se computando, no período de prova, o prazo prescricional para o delito cuja pena estava suspensa.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)