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DOC. 103.1674.7072.6500

STJ. «Sursis». Suspensão condicional da pena. Prática de crime doloso no prazo da prova. Extinção da punibilidade ou revogação.

«O comando legal é o de que, se o réu, no curso do prazo de cumprimento do «sursis», vem a ser condenado por sentença transitada em julgado, a revogação é automática. Decorre de uma condição objetiva. Perde relevância o fato de que a revogação venha a ser proferida depois de vencido o prazo. O magistrado limita-se a declarar revogada suspensão condicional. Precedentes do STF e do STJ.»

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