TJMG. Crime de trânsito. Sursis com prestação de serviço. Apelação criminal. Crime de trânsito. Crime previsto no CTB, art. 306. Oferecimento do sursis processual cumulado com prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Acusado que não aceita a oferta nos moldes propostos pelo Ministério Público. Prosseguimento do feito. Revogação da decisão primeva. Necessidade. Recurso provido
«- Conforme recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cumulação da prestação de serviços à comunidade ou da prestação pecuniária à proposta de suspensão condicional do processo. Isso porque há permissivo legal do § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89, autorizando o magistrado a impor «outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado».
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