435 - STJ. Tributário. CPC/2015, art. 1.040, II. Cofins. Sociedades prestadoras de serviço. Isenção. Revogação. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF (re 377.457/PR). Necessidade de adequação ao julgado. Recurso especial do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - O STF ao apreciar o RE 377.457/PR entendeu ser legal a revogação da isenção da COFINS às sociedades prestadoras de serviços.
2 - Assim, como o acórdão proferido por esta Corte está em dissonância com o entendimento do STF, há que se realizar o juízo de retratação.
3 - Recurso Especial do Contribuinte a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)