401 - TST. Recurso de embargos. Recurso de revista interposto após a publicação do acórdão que julgou o recurso ordinário, mas anteriormente à publicação do acórdão que analisou os embargos de declaração opostos pela outra parte. Tempestividade.
«De acordo com a orientação constante da Súmula 434, II, do TST, mostra-se tempestivo o recurso de revista interposto pelo reclamante após o julgamento do recurso ordinário, mas anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração opostos pela reclamada. Os embargos esbarram no óbice da parte final do inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)