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DOC. 211.1241.1505.6401

STJ. Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Reavaliação do imóvel. Processo administrativo. Intimação do ocupante. Necessidade. Embargos de divergência. Acórdão embargado alinhado com a jurisprudência pacificada no STJ. Não cabimento dos embargos.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Fortal Lisboa Promoção Imobiliária Ltda. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando tornar sem efeito o embargo administrativo de obra efetuado pelo ente público, em face da edificação do empreendimento denominado lagoinha suítes resort, situado no Município de Paraipaba/CE. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedentes os pedidos. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial do Ibama para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que sejam supridas as omissões indicadas. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos.

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