401 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal. Indenização por dano moral.
«Se é possível entender-se que a revista de bolsas e pertences dos empregados, quando do encerramento da jornada laboral, pode fazer parte do poder diretivo do empregador, é de se observar que o uso deste, como qualquer outro exercício de poder, deve sofrer certas limitações. Para saber a exata dimensão destes limites, o julgador deve recorrer ao princípio da proporcionalidade, hábil instrumento na busca da equação adequada entre os meios e os fins. Evidenciando-se dos autos que a re... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)