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DOC. 144.5471.0002.2300

TRT3. Trabalho estressante. Metas abusivas e pressão permanente. Síndrome do esgotamento pelo trabalho. Dano moral. Indenização devida.

«É certo que ao empregador é lícito cobrar o atingimento de metas e objetivos, uma vez que detém o poder diretivo e assume os riscos do empreendimento, todavia, deve fazê-lo com razoabilidade, sem afrontar a dignidade e a saúde psíquica de seus empregados pela imposição de metas exorbitantes e permanente pressão psicológica. Verificado que, em decorrência do abuso do poder diretivo, o empregado desenvolveu a «síndrome do esgotamento pelo trabalho» impõe-se a indenização pelos danos morais ocasionados.»

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