TRT2. Meio ambiente. Dano moral e material indenização por dano moral em geral dano moral. Constrangimento impingido por superior hierárquico à coletividade de subordinados. Reparação individual. Indevida. Respeitados os contornos da lide, a partir da narrativa exordial, a constatação de que o reclamante não era o destinatário exclusivo das agressões verbais proferidas por superior hierárquico é fator impediente da consolidação de constrangimento em moldes que justificariam reparação pecuniária por lesão moral. As degradações que alcançam a coletividade de trabalhadores, num contexto, portanto, imaterial, são propícias à oneração do empregador, em razão da culpa, advinda da injustificada tolerância a condições indignas no meio ambiente laborativo, mas sob a perspectiva do dano coletivo.
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