251 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Tribunal do Júri. Alegação de nulidade na quesitação. Defeito a ser alegado no momento da leitura dos quesitos sob pena de reclusão. Agravo a que se nega provimento.
«I - A agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II - «Defeito de quesitação há de ser veiculado tão logo haja a leitura dos quesitos, sob pena de preclusão» (HC 136.023/CE, Rel. Min. Marco Aurélio). III - Agravo regimental a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)