STJ. Recurso especial. Contribuição para FGTS. Incidência sobre o aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias, vale-transporte pago em pecúnia e primeiros quinze dias de auxílio-doença/ACidente.
«1. Pacificou-se o posicionamento de que apenas verbas expressamente delineadas em lei podem ser excluídas do alcance de incidência do FGTS. Desse modo, o FGTS recai sobre o terço constitucional de férias, o aviso- prévio indenizado, o vale-transporte pago em pecúnia, os valores pagos nos quinze dias que antecedem os auxílios-doença e acidente, as férias gozadas e o salário-maternidade, pois não há previsão legal específica acerca da sua exclusão, não podendo o intérprete ampliar as hipóteses legais de não incidência. Precedentes.
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