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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao penal convivio social

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Doc. 148.7419.5712.7634

101 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Maurício Carlos da Silva contra decisão que indeferiu progressão ao regime semiaberto, após exame criminológico desfavorável. II. Questão em Discussão 2. Verificar se o agravante preenche os requisitos para progressão ao regime semiaberto, considerando o exame criminológico e a natureza dos delitos. III. Razões de Decidir 3. O agravante não preenche o requisito subjetivo para progressão, evidenciado pelo exame criminológico de... ()

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Doc. 661.6788.4110.8276

102 - TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INADIMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I - CASO EM EXAME 1.

Recurso de agravo em execução penal visando a reforma da decisão que indeferiu a concessão da VPL, por ausência de preenchimento do requisito subjetivo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o deciso atacado está devidamente fundamentado; (ii) analisar se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício pugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora concisa, a decisão está suficientemente motivada, de forma criteriosa, com o neces... ()

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Doc. 599.0358.5347.0155

103 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Marcelo Rodrigues da Silva contra decisão que indeferiu pedido de progressão de regime, alegando ausência de requisito subjetivo. O agravante contesta tal decisão, afirmando que o sentenciado possui bom comportamento carcerário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos necessários para a progressão ao regime semiaberto. III. Razões de Decidir 3... ()

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Doc. 696.0736.6202.2392

104 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (P.A.D.), TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Igor Felipe Fernandes de Araújo (RG 02740675035 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da... ()

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Doc. 341.3749.1234.4609

105 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame - Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto. Sustenta a ausência do requisito subjetivo, pois se trata de agente perigoso, que cometeu delitos hediondos e praticou nove faltas graves, ostentando longa pena a cumprir. Pede a cassação da decisão ou a determinação de exame criminológico. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em verificar se presente o requisito subjetivo par... ()

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Doc. 388.2223.9356.8515

106 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO PLEITEADO NA ORIGEM. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Josenilton José da Paz Espíndola contra decisão que indeferiu seus pedidos de livramento condicional e progressão ao regime semiaberto. O agravante cumpre pena de cinquenta e quatro anos e um mês de reclusão por crimes de homicídio qualificado, latrocínio tentado, roubo agravado tentado e homicídio simples. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Agravante preenche os requisitos necessár... ()

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Doc. 872.6715.1849.1094

107 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONCLUSÃO PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu livramento condicional a Wesley Marreiros Alves da Silva, dispensando a realização de exame criminológico. O órgão ministerial argumenta que o atestado de comportamento carcerário não é suficiente para avaliar a aptidão do sentenciado para o convívio social, considerando sua condenação por delitos graves e a ocorrência de falta grave durant... ()

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Doc. 205.1105.2063.6122

108 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em exame. 1. Recurso interposto pelo Ministério Público contra r. decisão que concedeu o livramento condicional ao sentenciado. O agravante sustenta que o sentenciado não preenche o requisito subjetivo, porquanto ostenta reincidência e registro de falta grave em data recente. II. Questão em discussão. 2. Verificar se o reeducando satisfaz as exigências legais para a obtenção do benefício, considerando seu histórico prisional e comportamento carcerário. III. Razões d... ()

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Doc. 557.1580.5293.0669

109 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Wigson Fernando Bicudo Rosa contra decisão que indeferiu pedido de progressão de regime, alegando ausência de requisito subjetivo. O agravante contesta a decisão, afirmando que o parecer desfavorável da Comissão Conjunta de Avaliação é contraditório e carece de fundamentação lógica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos necessários para a p... ()

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Doc. 559.8453.0310.5307

110 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. APLICAÇÃO DO ART. 112, §1º, DA LEP, ALTERADO PELA LEI 14.843/2024. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto por KAUE VINÍCIUS DE OLIVEIRA ALVES contra decisão do Juízo da DEECRIM da 1ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP, que determinou a realização de exame criminológico como requisito para instruir pedido de progressão de regime prisional. A defesa alega o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício, requerendo a dispensa do exame criminológico ou, alternativamente, a progressão ao regime menos gravoso. II. QUESTÃO EM D... ()

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Doc. 120.8150.1244.0599

111 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão agravada, determinando-se a realização de exame criminológico. Sentenciado que ostenta condenação pela prática de crimes de tráfico de drogas (dois), resistência, lesão corporal, porte de arma, roubo majorados e posse de arma, ostenta falta grave recente, com término previsto para 26/01/2034 - De rigor verificar-se a aptidão para o retorno ao convívio social - Benefício que deve ser deferido para aqueles que já demonstraram amadurecimento e incorporação da terapêutica penal - Necessária melhor análise do preenchimento do requisito subjetivo - Exame criminológico que, embora não seja obrigatório, pode ser determinado quando necessário, por decisão motivada. Recurso Ministerial provido para cassar a r. decisão agravada, determinando-se que o sentenciado retorne ao regime fechado. Após a realização de exame criminológico, seguida de nova manifestação das Partes, determina-se a prolação de outra r. decisão a respeito da progressão de regime

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Doc. 399.4852.4368.2482

112 - TJSP. Execução Penal - Livramento Condicional - Preenchimento requisitos objetivos - Crime de grave ameaça à pessoa - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Exame criminológico cuja realização é não obrigatória, mas recomendável - Entendimento A Lei .10.792/2003 alterou a LEP, art. 112, afastando a necessidade da realização de exame criminológico para a concessão do livramento condicional. Desde então, passou-se a exigir apenas a juntada do atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, e a fluência do lapso temporal. Na hipótese de haver, todavia, dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo do sentenciado para o gozo da mencionada benesse, principalmente se foi ele condenado por crimes graves, é sempre recomendável a realização do exame criminológico para auferir, com um mínimo de segurança, sua efetiva aptidão para o convívio social, ainda que já tenha cumprido os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei

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Doc. 905.3476.8044.0979

113 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao sentenciado Adilson Tavares Calciolari, sem a realização do exame criminológico. O órgão ministerial busca a reforma da decisão, alegando que a realização do exame se mostra imprescindível, pois não restou demonstrado o preenchimento do elemento subjetivo necessário ao benefício pretendido. II. Questão em Discussão. A questão e... ()

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Doc. 115.2026.3890.3952

114 - TJSP. PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO. RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 408.1909.0447.1303

115 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Irresignação contra decisão que deferiu o livramento condicional. Recurso que persegue a reforma do julgado, argumentando que o Apenado não preenche o requisito subjetivo para a concessão do benefício. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito a alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Cumprimento integral da pena que, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, com a inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, passa a ser a regra geral, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Livramento condicional que encerra benefício, sob dadas condições, que propicia a reintrodução paulatina do Apenado ao convívio social, retratando a última fase do sistema penitenciário progressivo. Dispositivo legal taxativo no sentido de que o livramento só será concedido «desde que comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena» (CP, art. 83, III). Orientação tranquila do STJ no mesmo sentido, enaltecendo que, «a teor da LEP, art. 112, § 2º, para a concessão de livramento condicional, deve o apenado satisfazer requisitos de índole objetiva e subjetiva; entre o último, consoante o disposto no CP, art. 83, está o relativo ao comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena". Orientação aditiva do STJ, em sede de recurso repetitivo (tema 1161), enfatizando que «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP". Apenado com penal total de 13 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, decorrente de condenação por dois crimes de roubo majorado, com previsão de término em 29.07.2031, que foi beneficiado com VPL em 04.11.2021 e se evadiu, sendo recapturado somente em 23.02.2022. Agravado punido por falta grave em procedimento disciplinar e rebaixado para o índice negativo a partir daquela data, pelo período de 90 dias. Ausência do preenchimento dos requisitos subjetivos para obtenção do benefício. Agravo a que se dá provimento, para cassar a decisão concedeu ao Agravado o benefício do livramento condicional.

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Doc. 304.5711.6704.4631

116 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1 Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que promoveu o sentenciado ao regime aberto. O Ministério Público pleiteia a reforma da decisão, alegando prematuridade na concessão da progressão de regime, requerendo o retorno ao regime semiaberto e a realização de exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de realização de exame criminológico para pro... ()

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Doc. 298.5834.6112.7846

117 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico como condição para análise do pedido de livramento condicional. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício, independentemente da realização do exame. O Tribunal manteve a decisão agravada, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste... ()

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Doc. 382.4624.6504.0936

118 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS AUTORIZADORES, NA FORMA DO art. 123, S I E III, DA LEP. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 18 ANOS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (2 VEZES), LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/03, art. 16. O AGRAVANTE CUMPRIU 46% DA REPRIMENDA INICIAL, REMANESCENDO MAIS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO POR ADIMPLIR, SENDO QUE SOMENTE OBTERÁ LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL EM 09/03/2026 E PARA O REGIME ABERTO EM 12/11/2026, ESTANDO O TÉRMINO DA SANÇÃO PREVISTO PARA OCORRER EM 21/04/2034. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR INDICA QUE O APENADO POSSUI COMPORTAMENTO CARCERÁRIO CLASSIFICADO COMO «NEUTRO», INEXISTINDO QUALQUER INDICATIVO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A DEMONSTRAR SEU COMPROMETIMENTO COM A RESSOCIALIZAÇÃO. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DA VPL, PONTUA-SE QUE A FAC DO APENADO INDICA LONGO HISTÓRICO CRIMINAL. CONCESSÃO DA VPL QUE SE REVELA PREMATURA, ESPECIALMENTE DIANTE DO EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO APENADO E DO TEMPO REMANESCENTE PARA A EXTINÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA SUPERIOR A 9 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 625.3722.2914.8922

119 - TJSP. Agravo de Execução Criminal. Progressão ao regime aberto. Pleito de cassação e realização de exame criminológico. Sentenciado condenado pela prática Homicídio qualificado. Delito revestido de violência real contra vítima. Prática de nove faltas disciplinares. Necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo. Insuficiente o bom comportamento carcerário, o qual não se confunde com aptidão ao convívio social. Aplicação do princípio in dubio pro societate. Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a feitura do exame determinado, devendo o MM. Juiz proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte

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Doc. 886.8994.5474.9410

120 - TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMIÇÃO PELO TRABALHO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA REMIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal manejado pela Defesa em razão da decisão que indeferiu o pedido de remição pelo trabalho. Requer a Defesa a remição do período em que o apenado esteve impedido de trabalhar, em razão da pandemia do coronavírus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: verificar se o apenado tem direito à remição pelo trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição configura a possibilidade de o apenado reduzir o tempo de cumprimento de p... ()

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Doc. 545.1980.8315.0480

121 - TJRJ. Agravo em Execução Penal. Irresignação defensiva contra decisão que deixou de reestabelecer o livramento condicional diante da notícia da impronúncia do apenado na ação penal que ensejou a suspensão do benefício. O penitente foi agraciado com o livramento condicional no curso da execução 0159579-15.2019.8.19.0001, com término de pena previsto para 17/10/2029. Diante da notícia do suposto cometimento de novo delito, o benefício foi suspenso, na forma da LEP, art. 145. Posteriormente, o apenado foi impronunciado nos autos do Proc. 0000342-51.2024.8.19.0006, razão pela qual a defesa requereu o restabelecimento do LC. Contudo, devido à existência de uma nova anotação que deu ensejo ao Proc. 0805391-74.2023.8.19.0006, o juízo executivo manteve o benefício suspenso. Decisão que não merece reforma. Instituto do livramento condicional que encerra benefício sob dadas condições que propicia a reintrodução paulatina do apenado ao convívio social, retratando a última fase do sistema penitenciário progressivo. A prática de crime pelo apenado que se encontra em livramento condicional enseja a suspensão do benefício, consoante arts. 145, da LEP e 732, do CPP, considerando a quebra do compromisso assumido pelo apenado diante do Estado. Restabelecimento do benefício que depende da absolvição do apenado. Expedição de mandado de prisão que se traduz em corolário lógico da suspensão do livramento condicional pela notícia de cometimento de novo delito, já que o Agravante se encontrava em cumprimento de regime semiaberto na ocasião da concessão do benefício. Precedentes do TJERJ. Desprovimento do recurso.

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Doc. 606.5588.8884.2428

122 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Irresignação defensiva contra indeferimento de livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Necessidade de cumprir período de pena relevante no regime intermediário, ideal para o retorno paulatino e cauteloso ao convívio social. DESPROVIMENTO

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Doc. 523.6345.5898.9289

123 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Irresignação defensiva contra indeferimento de livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Necessidade de cumprir período de pena relevante no regime intermediário, ideal para o retorno paulatino e cauteloso ao convívio social, especialmente com saídas temporárias. DESPROVIMENTO

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Doc. 983.2087.1729.4510

124 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apenado condenado pelo crime de estupro e com 48% da pena restante a ser cumprida que teve indeferido pleito de visita periódica ao lar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em se o Magistrado pode indeferir o benefício de VPL ao fundamento de que os requisitos subjetivos não foram preenchidos, pontuando a longa pena a ser cumprida e a gravidade do delito, ainda que o apenado preencha os requisitos objetivos para aquisição do benefício. III. RAZÕES DE DEC... ()

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Doc. 105.1750.2005.3075

125 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO LEP, art. 123, III. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 12 ANOS, 01 MÊS E 06 DIAS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. O AGRAVANTE CUMPRIU 44% DA REPRIMENDA INICIAL, REMANESCENDO MAIS DE 6 ANOS DE RECLUSÃO POR ADIMPLIR, ESTANDO O TÉRMINO DE SUA PENA PREVISTO PARA OCORRER EM 18/04/2031. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR REVELA QUE O APENADO NÃO OSTENTA QUALQUER INDICATIVO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A DEMONSTRAR SEU COMPROMETIMENTO COM A RESSOCIALIZAÇÃO. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DA VPL, DESTACA-SE QUE, CONFORME CONSIGNADO PELO PARQUET, O AGRAVANTE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ROUBO DE CARGAS, SENDO ELE O RESPONSÁVEL, NÃO SÓ POR EFETUAR OS ROUBOS, COMO TAMBÉM POR «ESCOAR» A CARGA ROUBADA, ISTO É, RETIRÁ-LA DAS COMUNIDADES E LEVÁ-LA ATÉ OS RECEPTADORES, O QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO APENADO, BEM COMO DENOTA PROPENSÃO À REINCIDÊNCIA DELITIVA QUANDO NO GOZO DA LIBERDADE. CONCESSÃO DA VPL QUE SE REVELA PREMATURA, ESPECIALMENTE QUANDO AINDA FALTAM MAIS DE 6 ANOS PARA A EXTINÇÃO DA SANÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 176.7034.3099.9349

126 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao sentenciado William Jefferson de Carvalho, sem a realização do exame criminológico. O órgão ministerial busca a reforma da decisão, alegando que a realização do exame se mostra imprescindível, pois não restou demonstrado o preenchimento do elemento subjetivo necessário ao benefício pretendido. II. Questão em Discussão. A questã... ()

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Doc. 536.9988.8269.6423

127 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Jeferson Costa Xavier (RG: 0274883271 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 17 e 18 do index 02), a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de ... ()

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Doc. 428.5507.8128.8505

128 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA. AGRAVANTE QUE COMETEU DIVERSAS TRANSGRESSÕES DO EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO, ALÉM DE TER PRATICADO NOVO CRIME, VINDO A SER PRESO EM FLAGRANTE EM 05/03/2023, DURANTE GOZO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO.

Transgressões do equipamento de monitoramento e prática de crime doloso. Apenado que incorreu em falta grave, a teor do seu LEP, art. 50. Descumprimento das condições fixadas em regime aberto que constitui infração e está sujeita à reverberação no âmbito da execução penal. Precedentes no STJ. Para fins de regressão, basta a notícia da prática de «fato previsto como crime» não sendo exigida condenação criminal com trânsito em julgado. Regressão cautelar que poderá ser decr... ()

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Doc. 730.1439.2597.8369

129 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA. AGRAVANTE QUE COMETEU DIVERSAS TRANSGRESSÕES DO EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO, ALÉM DE TER PRATICADO NOVO CRIME, VINDO A SER PRESO PRESO EM FLAGRANTE EM 21/04/2022, DURANTE GOZO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO.

Transgressões do equipamento de monitoramento e prática de crime doloso. Apenado que incorreu em falta grave, a teor do seu LEP, art. 50. Descumprimento das condições fixadas em regime aberto que constitui infração e está sujeita à reverberação no âmbito da execução penal. Precedentes no STJ. Regressão que possui natureza cautelar, prescindindo da prévia oitiva do apenado, exigência esta reservada à regressão definitiva. Entendimento corroborado pela jurisprudência dos tribuna... ()

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Doc. 131.5298.1567.5660

130 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME.

Caso em exame - Agravo em execução interposto pelo condenado contra a decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo para a progressão de regime prisional. O sentenciado alega ter preenchido todos os requisitos legais e argumenta que o exame criminológico foi abolido pela Lei 10.792/03. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se:(i) a realização do exame criminológico é obrigatória para a progressão de regim... ()

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Doc. 820.2869.2151.7535

131 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PR/ABERTO - PAD.

Insurge-se a defesa contra decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, na modalidade PAD, por ausência do requisito subjetivo. Aduz a defesa que o agravante preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado. Alega-se bom comportamento carcerário. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. Agravante condenado a pena de 10 anos e 04 meses de reclusão, pela prática dos crimes de associação ao tráfico e resistência, cujo término está previsto para ocorrer ... ()

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Doc. 907.8246.7394.4971

132 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu os pedidos de concessão de progressão ao regime semiaberto e de livramento condicional formulado pelo sentenciado - Manutenção - Não satisfação do requisito subjetivo - Decisão agravada devidamente fundamentada - Laudo psicológico que indica a inaptidão do sentenciado o convívio social - Sentenciado que registra, ao menos, nove faltas graves em seu prontuário, a corroborar a ilação de que ele não possui capacidade de compreender e observar as regras para o b... ()

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Doc. 584.0693.9765.5629

133 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM ESPEQUE NA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APENADO. 1.

De início, impende registrar que não se discute nestes autos a possibilidade ou não de extinção da punibilidade diante do inadimplemento da pena de multa. De fato, o cerne da questão ora colocada repousa na imperiosidade ou não de instrução probatória, pelo apenado, de sua hipossuficiência para o pagamento da pena de multa, como pressuposto para que o inadimplemento desta sanção não constitua óbice à extinção da punibilidade. 2. Sobre o tema, como se observa da tese firmada no... ()

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Doc. 626.3370.6033.3867

134 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DO BENEFÍCIO EXTRAMUROS DE VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR (VPL), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO LEP, art. 123, III. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. RECORRENTE QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E FURTO. O AGRAVANTE CUMPRIU 70% DA REPRIMENDA INICIAL, REMANESCENDO MAIS DE 6 ANOS DE RECLUSÃO POR ADIMPLIR, ESTANDO O TÉRMINO DE SUA PENA PREVISTO PARA OCORRER EM 25/07/2030. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO DE FORMA GRADATIVA, PARA QUE O APENADO SE ADAPTE NOVAMENTE AO CONVÍVIO SOCIAL. APLICAÇÃO DO art. 123, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A TRANSCRIÇÃO DA FICHA DISCIPLINAR REVELA QUE O APENADO NÃO OSTENTA QUALQUER INDICATIVO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS E/OU EDUCACIONAIS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A DEMONSTRAR SEU COMPROMETIMENTO COM A RESSOCIALIZAÇÃO. A CORROBORAR A NECESSIDADE DE MAIOR CAUTELA PARA O DEFERIMENTO DA VPL, DESTACA-SE QUE, CONFORME CONSIGNADO PELO PARQUET, O AGRAVANTE COMETEU NOVO CRIME QUANDO ESTAVA EM REGIME ABERTO / PAD, CONFORME PROCESSO 0000058-29.2018.8.19.0014, NO QUAL FOI CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, O QUE REVELA A PERICULOSIDADE DO APENADO, BEM COMO DENOTA PROPENSÃO À REINCIDÊNCIA DELITIVA QUANDO NO GOZO DA LIBERDADE. APESAR DE TER SIDO ALCANÇADO NOVO MARCO DE PROGRESSÃO EM 28/07/2024, FOI MANTIDO O REGIME SEMIABERTO ATUAL. DECISÃO QUE PODERÁ SER REVISTA, CASO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO DA VPL QUE SE REVELA PREMATURA, ESPECIALMENTE QUANDO AINDA FALTAM CERCA DE 6 ANOS PARA A EXTINÇÃO DA SANÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 931.5266.8914.2212

135 - TJRJ. Direito Penal. Agravo em execução penal. Saída temporária para visita à família. Recurso defensio desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso da Defesa contra decisão do juízo da VEP que indeferiu o pleito de saída temporária, na modalidade visita periódica ao lar, por não estar preenchido o requisito subjetivo. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão. Saber se está preenchido o requisito sujetivo para a concessão da VPL. III. Razões de decidir 3. O agravante ostenta quatro condenações, estando cumprindo uma pena total de 15 anos e 6 meses de reclusão, e obteve há menos de um ano (26/10/2023) a progressão para o regime semiaberto. 4. A progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento da benesse relativa às visitas periódicas ao lar, devendo preencher os requisitos previstos na LEP para obtenção da benesse. 5. Pela verificação da execução como um todo, mostra-se prematuro o gozo dos benefícios do regime semiaberto. 6. É preciso que o apenado amadureça um pouco no regime semiaberto e demonstre, nessa nova etapa, que está apto a, paulatinamente, voltar ao convívio social. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A progressão ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento da benesse relativa às visitas periódicas ao lar. In casu, mostra-se prematuro o gozo dos benefícios do regime semiaberto". _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.210/1984, art. 123. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 889383/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, J. 15/04/2024; HC 276.453/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, J. 15/9/2016; RHC 32.349/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/11/2012; HC 143.409/RJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Sexta Turma, j. 15/12/2009.

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Doc. 193.3982.1574.9169

136 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu os pedidos de concessão de progressão ao regime semiaberto - Manutenção - Não satisfação do requisito subjetivo - Decisão agravada devidamente fundamentada - Laudo social que indica a inaptidão do sentenciado o convívio social - Sentenciado que registra histórico de faltas, evasão e abandono, bem como ausência de assimilação da terapêutica penal. Agravo não provido, nos termos do Acórdão.

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Doc. 381.6180.8752.4572

137 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRÉVIO À CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - LEI 14.843/2024 QUE TORNOU OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO EXAME - NATUREZA PENAL MATERIAL - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA AOS CRIMES COMETIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 439/STJ - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA PENA QUE JUSTIFIQUEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - SAÍDA TEMPORÁRIA - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS ANTERIOR À REVOGAÇÃO FEITA PELA LEI 14.843/2024 - IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA AO EXECUTADO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A Lei 14.843 de 2024, que alterou a Lei de Execuções Penais, ao tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime, estabeleceu requisitos mais gravosos para a referida concessão, afetando diretamente o direito de liberdade do indivíduo, possuindo, portanto, natureza penal material, o que veda sua retroatividade aos crimes anteriores à sua vigência para prejudicar o apenado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XL. 2. Remanesce, contudo, a possibilidade de determi... ()

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Doc. 326.3181.9851.1799

138 - TJRJ. Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto que não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123), pela qual deve o julgador sopesar, dentre outros, o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado, a duração estimada da sua pena total e, especialmente, o seu comportamento ao longo da execução penal, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 51 (cinquenta e um) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão pela prática de crimes de roubo majorado, latrocínio, homicídio qualificado e associação criminosa, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente (18.07.2022) e que possui pena remanescente de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, com término previsto para 27.12.2045. TFD do Agravante que registra duas evasões (a primeira em 23.06.2000 com recaptura em 09.04.2005, período no qual praticou delitos de homicídio e de latrocínio; e a segunda em 01.09.2015, com recaptura em 23.03.2016, período no qual praticou o crime de associação criminosa). Firme advertência do STJ enaltecendo que «a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário". Em casos como tais, há de se exigir redobrada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância» (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e a busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser sempre uma meta a ser perseguida, sem se olvidar, de outro, em caráter de primazia, os interesses legítimos da sociedade livre, que devem ser salvaguardados de quaisquer ameaças (CF, art. 140). Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, em detrimento da sociedade, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo isso plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Impossibilidade de se premiar um apenado, já agraciado anteriormente com idêntico benefício, o qual demonstrou não possuir qualquer senso de responsabilidade, exibindo, ao contrário, uma firme inclinação à prática delitiva, colocando em risco extremado a sociedade, com a prática de crimes gravíssimos e que afetam o próprio tecido social (homicídio, latrocínio e associação criminosa). Outorga do pretendido benefício que, nesses termos, avaliando-se a recenticidade proporcional da progressão obtida, o quantitativo da pena remanescente, o histórico criminal do Agravante e, especialmente, o seu péssimo comportamento carcerário, não revelam as condições pessoais e psicológicas necessárias para o retorno ao convívio social, mesmo que pontual, sem comprometimento da segurança pública, restando, pois, descumpridos os requisitos previstos no art. 123, I e III, da LEP. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 621.6188.4536.1911

139 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE AOS 20/07/2023, INDEFERIU O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, PELA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO, CONSISTENTE NO BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE, APÓS A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME, PARA O ABERTO, COM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, O ORA AGRAVANTE PRATICOU NOVO DELITO, AOS 04/05/2022; VINDO A SER, INCLUSIVE, CONDENADO AGRAVANTE QUE, INICIALMENTE, FOI CONDENADO, A UMA REPRIMENDA TOTALIZADA EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 06/07/2018; E, PROGRESSÃO, AO REGIME ABERTO, AOS 16/04/2021 ENTRETANTO, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA, AOS 04/05/2022, O AGRAVANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, E CONDENADO, PELA PRÁTICA DE NOVO DELITO (FURTO), NOS AUTOS 0110010-40.2022.8.19.0001, AOS 21/11/2022; SENDO QUE O APELO DEFENSIVO, NESSA AÇÃO PENAL, FOI PARCIALMENTE PROVIDO PELA E. 5ª CÂMARA CRIMINAL, AOS 26/06/2023, PARA REDUZIR A REPRIMENDA FINAL, PARA 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO O QUE FOI CONSIGNADO NA RESPEITÁVEL DECISÃO, ENVOLVENDO A DATA EM QUE ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, FOI VISUALIZADO, POR ESSA RELATORA, EM CONSULTA PROCESSUAL ELETRÔNICA, AO SEEU - SISTEMA DE ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADA, QUE, O RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA MAIS RECENTE, ELABORADO AOS 11/04/2023, OU SEJA, JÁ COM AS PENAS UNIFICADAS, EFETIVAMENTE INDICA QUE O PRAZO PARA O REFERIDO BENEFÍCIO, FORA ATINGIDO AOS 08/05/2023; REPISE-SE, CONFORME REGISTRADO PELO ILUSTRE MAGISTRADO, EM SUA DECISÃO ORA ATACADA. PLEITO DEFENSIVO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - NA HIPÓTESE, CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA EM CONCRETO, EM QUE O ORA APENADO, APÓS A PROGRESSÃO DE REGIME, E A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, TERIA PRATICADO NOVO DELITO, INCLUSIVE, COM CONDENAÇÃO, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO, COM FULCRO NO ART. 83, III, ALÍNEA «A» DO CP; OU SEJA, NÃO SENDO CONSTATADO O NECESSÁRIO «(...)BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA (...)» - AGRAVANTE QUE VOLTOU A PRATICAR CRIME, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA, ENQUANTO ESTAVA EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR; O QUE DEMONSTRA NÃO ESTAR APTO, NO MOMENTO, A RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL; O QUE LEVA A DESPROVER O AGRAVO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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Doc. 164.4075.4006.4200

140 - TJSP. Execução penal. Regime prisional. Progressão. Modalidade intermediária não importa em liberdade do sentenciado. Solução alternativa pretendida importaria em ofensa ao princípio norteador da execução criminal, qual seja, «in dubio pro societate», pois o retorno ao convívio social deve ter lugar, apenas, quando o sentenciado, além de cumprir o lapso temporal necessário à formulação do pedido, apresentar mérito para tanto. A tensão entre o direito do agravante de ser transferido e a ausência de vagas adequadas no sistema prisional, por insuficiências ou deficiências estruturais da Administração Pública, não pode ser resolvida em prejuízo da sociedade em geral, em flagrante violação do mandamento constitucional de que todos têm direito à segurança e à ordem pública. Assim sendo, consideradas as complexidade e carências do sistema prisional, bem como a necessidade de prevalência do interesse público, no sentido do resguardo da segurança pública, eventual demora na concretização da transferência do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, deve ser analisada sob o prisma da razoabilidade. Ademais, eventual determinação de transferência imediata do agravante, importaria em prejuízo de sentenciados que, anteriormente, obtiveram a progressão ao regime intermediário e também aguardam oportuna transferência, bem como desrespeito à lista cronológica de transferência da Secretaria da Administração Penitenciária. Não há que se falar em excesso ou desvio de execução, na medida em que as providências concernentes à transferência do sentenciado inserem-se no âmbito da atribuição da autoridade administrativa responsável pelo sistema prisional, constituindo mérito administrativo. Recurso improvido.

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Doc. 660.0658.8106.0850

141 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes patrimoniais com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ocorre que ao tempo em que proferida a objurgada decisão não havia essa obrigatoriedade (Lei 10.792/2003) , porém, a medida era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime equiparado a hediondo ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. 652.2869.4792.3007

142 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes de roubo majorado com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - De se lembrar que a perícia era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça, ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Aliás, a Súmula 439/STJ sempre permaneceu em vigor - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. 591.2863.9882.8096

143 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes patrimoniais dentre eles tráfico de drogas com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ocorre que ao tempo em que proferida a objurgada decisão não havia essa obrigatoriedade (Lei 10.792/2003) , porém, a medida era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime equiparado a hediondo ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. 112.8932.3000.2500

144 - TJRJ. Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Necessidade de comprovação do vínculo familiar com a visitanda, bem como comprovante idôneo de residência. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123, III.

«Agravo de execução interposto pelo Ministério Público, contra decisão proferida pela Vara de Execuções Penais que concedeu ao agravado, Almir Pequeno da Silva, o benefício de visita periódica ao lar, sem a devida apreciação dos requisitos necessários previstos em lei, principalmente a comprovação do vínculo de parentesco com a pessoa a ser visitada, bem como o devido comprovante de residência da pessoa que pretende recebê-lo em visitação. Em primeiro lugar cumpre salientar q... ()

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Doc. 167.8103.9000.6600

145 - STF. Habeas corpus. Processo penal. Lei de execução penal. Saídas temporárias. Viabilidade. Concessão da ordem de ofício.

«1. Compete ao Juízo das Execuções Penais conceder, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, o benefício da saída temporária do estabelecimento prisional para visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante (ou instrução do segundo grau ou superior), ou participar de atividades que concorram para o retorno do preso ao convívio social (LEP, art. 122 e LEP, art. 123). 2. A renovação automática de saídas temporárias, além de proporciona... ()

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Doc. 363.1814.4998.8250

146 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA V.E.P. QUE DEFERIU O PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA, NA MODALIDADE DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 22.09.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 34/37), na qual deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Moisés Bosco Meneses (RG: 0200930824), representado por órgão da Defensoria Pública, consistente na autorização de saída temporária, na modalidade de visita periódica ao lar, por ter entendido o Magistrado primevo pe... ()

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Doc. 325.0488.9094.6966

147 - TJRJ. Agravo previsto na LEP. Pretensão ministerial visando a reforma da decisão que deferiu ao penitente a progressão para o regime aberto, determinando a prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico, sem comprovação do pagamento da pena de multa. Prequestionou afronta aa LEP, art. 117. Requer o Parquet que seja determinada a intimação da Defesa para comprovar o pagamento da pena de multa, sob pena de execução na forma do CP, art. 51 e caso não seja comprovado o pagamento no referido prazo, que seja acostada a certidão de pena de multa nos autos do procedimento de execução da pena (CES), dando-se vista ao Ministério Público para ajuizar ação de execução da pena pecuniária em autos apartados e que seja indeferido o benefício concedido. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Como apontado pelo agravante em seu arrazoado, a competência do juízo da VEP para cobrança da dívida oriunda da pena de multa restou consolidada pela alteração provocada pela lei 13.964/2019, na redação do CP, art. 51. 2. Noutro giro também podem ser observadas as disposições constantes na resolução 558 de 06/05/2024, art. 3º: A pena de multa consiste na obrigação de pagamento de quantia em dinheiro fixada em sentença penal condenatória, aplicada de modo autônomo ou cumulativo a uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar 79/ 1994, ou ao Fundo Penitenciário da respectiva Unidade da Federação, a depender da competência para os crimes julgados, conforme requerimento do Ministério Público, nos termos do CP, art. 49. 3. Portanto, ainda que a recomendação do CNJ indique a possibilidade de conceder benefícios relativos à progressão, Liberdade Condicional ou até mesmo ser extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade independentemente do pagamento da sanção de multa, não há qualquer óbice para que o juízo da VEP, antes de assim proceder, intime a defesa para comprovação de seu pagamento e em sua negativa ou omissão, determine a extração da certidão de dívida, possibilitando que o Parquet, órgão legitimado para promover a cobrança da pena de multa perante o juízo da execução penal, assim o faça. 4. No que tange à PAD em conformidade com os autos, o apenado preenche os requisitos objetivo e subjetivo, ostentando mérito carcerário necessário à obtenção de tal direito, não havendo óbice legal que impeça o seu convívio com os familiares e com a sociedade, primordial à reinserção social. 5. A lei de execuções penais, em seu art. 146-B, IV, com a nova redação incluída pela Lei 12.258/10, regulamentou a possibilidade de o apenado cumprir pena por meio do monitoramento eletrônico. A postura adotada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais leva em conta os princípios da razoabilidade e da celeridade, tendo como principal objetivo propiciar a ressocialização do sentenciado, assegurando o seu contato com a família, o que muito contribui para o seu reingresso na vida em sociedade. 6. Ademais, no regime aberto submete-se a determinadas condições que servem para o controle estatal de suas atividades, a fim de evitar a fuga e verificar as suas reais intenções de reinserção social. Acresce que o sistema de monitoramento eletrônico permite que se tenha ciência imediata e controle do percurso realizado pelo penitente, evitando a evasão. 7. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar em parte o decisum, a fim de que o Juízo da VEP intime a defesa para que comprove o pagamento da pena de multa e na sua omissão ou recusa, que se proceda à formação do título executivo da multa penal, com posterior abertura de vista ao Ministério Público.

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Doc. 507.1934.1710.8269

148 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Preenchimento requisitos objetivos - Crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Exame criminológico cuja realização é não obrigatória, mas recomendável - Entendimento A Lei 10.792/2003 alterou a LEP, art. 112, afastando a necessidade da realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime prisional. Desde então, passou-se a exigir apenas a juntada do atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, e a fluência do lapso temporal. Na hipótese de haver, todavia, dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo do sentenciado para a progressão de regime, principalmente se foi ele condenado por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, é sempre recomendável a realização do exame criminológico para auferir, com um mínimo de segurança, sua efetiva aptidão para o convívio social, ainda que já tenha cumprido os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei. Execução Penal - Progressão de regime - Magistrado que determina a realização de exame criminológico - Entendimento Agindo dentro dos limites da autorização constitucional, ao decidir que o mérito do sentenciado deveria ser aferido de forma objetiva (lapso temporal e bom comportamento que implica na inexistência de faltas administrativas), o legislador ordinário não chegou a proibir a manifestação prévia da CTC - Comissão Técnica de Classificação ou a realização do exame criminológico. Ambos passaram a ser considerados facultativos, devendo ser realizados sempre que o Magistrado assim o entenda. Sua realização é não apenas possível, como recomendável, sempre que houver dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo do sentenciado para a progressão de regime. Não se pode perder de vista apenas que tal deve ocorrer apenas e, situações específicas e excepcionais, decorrentes, seja do eventual cometimento de faltas disciplinares ao longo do cumprimento de sentença por crimes graves, seja do fato de os crimes pelos quais o reeducando cumpre pena terem sido perpetrados mediante emprego de violência, ou serem indicativos de periculosidade ou de personalidade distorcida

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Doc. 441.4531.9035.8265

149 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Recurso defensivo. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico. Apresentação de parecer desfavorável pela equipe avaliadora. Agravante que demonstra crítica insatisfatória sobre os fatos praticados, não revela consciência moral e social e tentou manipular informações visando benefício próprio. Presença de elementos que demonstram concretamente sua inaptidão, no momento, ao convívio social. Prog... ()

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Doc. 578.3100.5498.5382

150 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão fundamentada, ainda que de forma sucinta. Mérito. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico. Agravante que cumpre pena pela prática de oito crimes de furto e um crime de roubo. Laudo psicológico desfavorável. Agravante que não demonstra arrependimento e indícios de que possua autocontrole p... ()

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