TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. APLICAÇÃO DO ART. 112, §1º, DA LEP, ALTERADO PELA LEI 14.843/2024. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução penal interposto por KAUE VINÍCIUS DE OLIVEIRA ALVES contra decisão do Juízo da DEECRIM da 1ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP, que determinou a realização de exame criminológico como requisito para instruir pedido de progressão de regime prisional. A defesa alega o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício, requerendo a dispensa do exame criminológico ou, alternativamente, a progressão ao regime menos gravoso.
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