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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dispensa de licitacao

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Doc. 160.3983.4000.6300

21 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contratação irregular celebrada com particulares. Presença do elemento subjetivo identificada. Compra de bens em quantidade superior à necessária. Ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 15, § 7º, II. Dispensa de licitação. Assessoria contábil. Não demonstração da singularidade e da notória especialização do prestador de serviço aptas a autorizar a inexigibilidade do procedimento licitatório. Violação do Lei 8.666/1993, art. 25, II. Superfaturamento da contratação. Afronta ao Lei 8.429/1992, art. 10, «caput» e VIII, e 11, «caput». Atos ímprobos comprovados.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de modo fundamentado. 2. Na origem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs ação civil pública contra o então Prefeito do Município de Cocalinho/MT, um contador e uma sociedade empresária do ramo de consultoria e assessoria governamental, haja vista a suposta prática de atos ímprobos consisten... ()

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Doc. 170.1801.9001.0600

22 - STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Pressupostos. Incidência da Súmula 7/STJ. Introdução

«1. Narra a petição inicial que houve pedido de providências que culminou no requerimento de busca e apreensão na Câmara Municipal de Arapoti, que, deferido, motivou a primeira Ação Civil Pública proposta contra Orlando de Souza, presidente, e outros vereadores, para averiguação de desvios de dinheiro público (esquema de adiantamentos de numerário a vereadores e funcionários). Em auditoria, constatou-se a existência de contrato de prestação de serviços advocatícios por Luiz Se... ()

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Doc. 210.7050.2374.4825

23 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Inocorrência de violação do art. 535 do código buzaid. Cerceamento de defesa quanto à produção da prova inexistente, por cuidar de matéria que exige apenas a análise jurídica dos documentos encartados. Prejudicial de prescrição não acolhida, por não ter fluído o quinquênio em referência ao agente público implicado. Conduta ímproba constatada, por se dessumir que a dispensa de licitação e a subcontratação de serviços não foram inspiradas nos elevados princípios administrativos, mas em consenso entre partes para beneficiar integrantes de entidades próximas aos administradores públicos. Ausência de excesso na dosimetria das penalidades. Violação a texto de Lei inocorrente. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Em preliminar, o recorrente aponta violação do art. 333, I do Código Buzaid, ao argumento de que teria sofrido condenação por improbidade administrativa sem que fosse oportunizada a realização das provas pericial e testemunhal. 2 - Em que pesem aos doutos argumentos do recorrente, a violação do art. 333, I do CPC é inexistente, pois a análise que se fez na espécie diz respeito ao aspecto jurídico da declaração de dispensa de licitação, com ulterior subcontratação de serv... ()

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Doc. 240.5270.2199.3430

24 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação popular. Contratação de instituição com dispensa de licitação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Preclusão. Nulidade envolvendo pedido de produção de prova. Matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Contratação com dispensa de licitação. Ausência de justificativa do preço. Nulidade. Configuração. Dissídio jurisprudencial. Exame. Impossibilidade. Preclusão.

1 - Sobre a controvérsia dos autos, consta do relatório da sentença, reproduzido no acórdão recorrido, o seguinte: «Cuida-se de AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por FRANCISCO WILSON MOURA MENESES em desfavor de RICARDO BARROS VIEIRA, SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, buscando a anulação do Contrato DIRAD/DESEG-2009/223 entabulado entre o Banco de Brasília S.A - BRB e a FGV realizado com dispensa de licitação no valor de R$ 5.960.000,00 (c... ()

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Doc. 133.6633.3001.0900

25 - STJ. Administrativo. Licitação. Improbidade administrativa. Contratação direta de empresa organizadora de concurso público, com fundamento no Lei 8.666/1993, art. 24, II (Licitações). Valor do contrato administrativo inferior a r$ 8.000,00 (oito mil reais). Recebimento pela empresa contratada das taxas de inscrição do concurso, em montante superior ao permissivo da lei de licitações. Necessidade de prévio procedimento licitatório. Considerações do Min. Humberto Martisn sobre o tema. Lei 8.666, de 1993, art. 3º. CF/88, art. 37, XXI.

«... O ponto nodal do presente caso é a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de organizadoras de concursos públicos, quando o valor do contrato administrativo for inferior ao limite estabelecido no Lei 8.666/1993, art. 24, II, qual seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e ocorre o pagamento de taxas de inscrição pelos candidatos à instituição organizadora, totalizando um valor global superior ao limite supracitado. No caso em tela, ocorreu a contratação direta da ... ()

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Doc. 142.4665.9000.4900

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Serviço singular prestado por profissionais de notória especialização. Histórico

«1. O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa questionando a contratação de escritórios de advocacia sem a realização de procedimento licitatório, por meio de três contratos, cada um prorrogado duas vezes, com a sociedade «Carneiro Nogueira Advogados Associados» e com a sociedade «Luiz Silveira Advocacia Empresarial». 2. Afirma o Ministério Público que a referida contratação configura improbidade administrati... ()

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Doc. 193.2064.2000.3400

27 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Lei 8.666/1993, art. 89. Pretendido trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta imputada. Ausência de demonstração do dolo específico. Agravante que, na qualidade de chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional, emitiu parecer favorável a contratação. Manifestação de natureza meramente opinativa e, portanto, não vinculante para o gestor público, o qual pode, de forma justificada, adotar ou não a orientação exposta no parecer. O parecer tem natureza obrigatória (Lei 8.666/1993, art. 38, VI), porém não é vinculante. Ineficiência da denúncia na demonstração da vontade conscientemente dirigida, por parte da agravante, de superar a necessidade de realização da licitação. Abusividade da responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha supostamente resultado dano ao erário (v.g, MS 24.631/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 01/2/08). Agravo regimental ao qual se dá provimento para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação penal à qual responde a agravante.

«1 - É pacífico na Corte o entendimento quanto à possibilidade de trancamento de ação penal pela via do habeas corpus quando evidente a falta de justa causa para seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta imputada. 2 - Demonstram os autos que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em face da agravante e de outros imputando-lh... ()

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Doc. 220.6240.1679.4391

28 - STJ. administrativo. Improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Ofensa às normas sobre licitação. Ausência de notória especialização. Conclusão das instâncias ordinárias. Inalterabilidade. Dever de restituir o valor recebido. Concorrência para a nulidade e ausência de boa-fé consignadas no acórdão recorrido. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narra que o Município de Niterói contratou, nos anos de 2004 e 2005, dois escritórios de advocacia, sem licitação, para o patrocínio de demandas relativas a royalties de petróleo, pelo valor, respectivamente, de R$ 2.676.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil reais) e de R$ 2.609.591,28 (dois milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). Em valores atu... ()

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Doc. 201.0893.8002.0300

29 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE WAGNER B... ()

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Doc. 221.0290.1824.4908

30 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Penal e processual penal. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 89; Lei 14.133/2021, art. 178, I, e Lei 14.133/2021, art. 193; e CP, art. 337-E. Crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Dolo específico e prejuízo ao erário. Dano in re ipsa. Pontos identificados pela instância ordinária. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Necessidade de incursão no arcabouço fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Consta do combatido acórdão os seguintes fundamentos para o reconhecimento do dolo específico do agravante, bem como do prejuízo ao erário: Mesmo sendo a corrente mais moderna adepta da natureza material do crime de dispensa ilegal de licitação tipificado na Lei 8.666/1993, art. 89, de forma a demandar, para sua caracterização, a comprovação de que houve prejuízo efetivo ao erário em decorrência da dispensa de licitação fora das hipóteses legais, inclusive com a exigência d... ()

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