21 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contratação irregular celebrada com particulares. Presença do elemento subjetivo identificada. Compra de bens em quantidade superior à necessária. Ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 15, § 7º, II. Dispensa de licitação. Assessoria contábil. Não demonstração da singularidade e da notória especialização do prestador de serviço aptas a autorizar a inexigibilidade do procedimento licitatório. Violação do Lei 8.666/1993, art. 25, II. Superfaturamento da contratação. Afronta ao Lei 8.429/1992, art. 10, «caput» e VIII, e 11, «caput». Atos ímprobos comprovados.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de modo fundamentado. 2. Na origem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs ação civil pública contra o então Prefeito do Município de Cocalinho/MT, um contador e uma sociedade empresária do ramo de consultoria e assessoria governamental, haja vista a suposta prática de atos ímprobos consisten... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)