651 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Pena concretizada. 3 anos de reclusão. Trânsito em julgado em 29.04.2004. Denúncia ofertada antes da conclusão do procedimento administrativo fiscal. Exordial admitida (em 01.10.98) pelo trf com base na jurisprudência, dominante na época, de que a constituição definitiva do crédito era prescindível para a propositura da ação penal. Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores aponta a prévia conclusão do procedimento administrativo fiscal como condição objetiva de punibilidade na ação penal; assim, não havendo a pré-apuração do crédito fiscal tido por fraudado, impõe-se declarar não haver crime a ser investigado e, menos ainda, denúncia-crime a ser apresentada. 2 - Entretanto, este entendimento, hoje pacificado, já oscilou nos dois sentidos e, neste ponto, cumpre esclarecer que à época dos fatos e do of... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)