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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: garantia da execucao deposito

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Doc. 468.3766.7844.0839

501 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - A USÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSPEP .

Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, uma vez que a parte... ()

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Doc. 822.7649.9018.4169

502 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA . GARANTIA DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO.

A incidência dos juros de mora decorrentes do não pagamento de verbas trabalhistas, bem como daquelas reconhecidas judicialmente, está disciplinada no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. De acordo com o entendimento assente desta Corte superior, a realização de depósito na fase executória tem apenas a finalidade de garantir a execução para possibilitar à parte devedora a discussão acerca dos valores devidos. Não se confunde, portanto, com o efetivo pagamento a que se refere o c... ()

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Doc. 864.7321.4247.3393

503 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 597.7050.4694.2949

504 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 177.2601.5003.9700

505 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Impugnação ao cumprimento de sentença. Garantia do juízo. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. Insurgência da exequente.

«1. A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Exige-se, para o processamento da defesa, o prévio depósito do valor que o devedor entende devido, na hipótese em que se alega excesso de execução, incidindo, no caso de prevalecer o valor total exequendo, a multa de 10% (dez por cento) sobre a diferença. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.»

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Doc. 327.7961.7264.1979

506 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA. 1.

Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O referido dispositivo aplica-se apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as «entidades filantrópicas e/ou àqueles... ()

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Doc. 132.5852.5055.6820

507 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. CLT, art. 884. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no CLT, art. 884, § 6º. 3. Além disso, a Súmula 128/TST, II exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execução e de qualquer outro recurso subsequente, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 154.6670.1002.8600

508 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Título executivo extrajudicial. Execução definitiva. Levantamento de depósitos judiciais. Exigência de garantia. Ação anulatória. Suspensão. Não cabimento.

«1. Em se tratando de execução definitiva, é prescindível a apresentação de garantia para fins de levantamento dos valores devidos. Precedentes. 2. A simples propositura de ação anulatória do título executivo, inclusive aquela fundada na alegação de falsidade de assinatura, não suspende o curso da execução, porquanto se cuida de hipótese não albergada no CPC/1973, art. 791. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 220.8261.2458.3967

509 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Necessidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de garantia do juízo, do fumus boni iuris e do perigo de dano. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

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Doc. 371.3233.7663.3009

510 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1.

De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º, prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Incensurável, desse modo, a de... ()

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Doc. 113.4596.3262.9203

511 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1.

De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10 somente se aplica no processo de conhecimento. 2. Com efeito, o CLT, art. 884, § 6º prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Incensurável, desse modo, a des... ()

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Doc. 220.7095.7935.6263

512 - TST. PETIÇÃO 278418-06/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 864.4980.7947.8611

513 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que, ao analisar embargos de declaração, indeferiu levantamento do depósito judicial feito pela seguradora, relativo ao seguro garantia judicial contratado pela executada - Insurgência recursal da seguradora - Decisão recorrida que rejeitou o pedido de levantamento do depósito, sem apreciar a alegação apresentada pela agravante em relação a duplicidade da garantia - Impossibilidade de análise desta matéria diretamente nesta sede recursal, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição - Questão que deverá ser apreciada, primeiramente, na origem, observando-se as alegações sustentadas atinentes à matéria, anulando-se a r. decisão recorrida, de ofício, por infringência ao art. 489, §1º, IV, do CPC - Recurso prejudicado

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Doc. 910.2660.8385.7117

514 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. PARTE INERTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Constato a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Retornam os autos à conclusão após concessão de prazo à Reclamada a fim de que regularizasse a apólice de seguro garantia apresentado. O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista, de fato, não atende ao requisito supramencionado. Com efeito, a cláusula 1.2 do referido documento estabelece que a cobertura ali prevista « este seguro cobre tão somente os valores objeto de condenação judicial transitada em julgado. «. Ocorre que, conforme consignou o e. TRT, nos termos em que firmada, a aludida cláusula está em desalinho com o comando contido na alínea «a» do, II do art. 10 do Ato Conjunto 1/2019 que viabiliza o pagamento de indenização mesmo antes do trânsito em julgado do recurso. Desse modo, considerando que o, II do art. 3º do referido Ato Conjunto, estabelece que o seguro garantia deve abranger o valor total da condenação, entende-se que tal dispositivo deve ser interpretado de forma conjunta com o art. 10, II, «a», de forma a possibilitar que o valor segurado esteja disponível para pagamento de valores incontroversos também nas hipóteses em que ocorra apenas o trânsito em julgado parcial do recurso de revista. Nesse contexto, a apólice de seguro garantia apresentada quando da interposição do recurso de revista desatende ao disposto no art. 3º, II c/c o art. 10, II, «a», do Ato Conjunto 1/2019. Assim, nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarretará a deserção do recurso . Considerando que foi concedido à reclamada prazo para saneamento do vício relativo ao preparo e essa quedou-se inerte, uma vez que não houve regularização do apólice do seguro garantia judicial, deve ser mantida a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 144.9064.1013.0500

515 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Requerimento do executado de suspensão da exigibilidade do crédito, sem o depósito do montante integral do débito. Inexistência de garantia integral do juízo. Impossibilidade. Possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em execução fiscal, somente se o executado garante o juízo com o depósito do montante integral do débito, na forma do CTN, art. 151 e da Súmula 112/STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 643.3166.1903.5313

516 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DEPÓSITO EFETUADO PELO DEVEDOR A TÍTULO DE GARANTIA - SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 677, DO STJ. -

Verificando-se que com exceção da compensação do valor disponibilizado para o consumidor os demais pontos do cálculo estão em consonância com o título executivo judicial, age com acerto o juiz ao acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. - O STJ, quando do julgamento do Tema 677, fixou a tese de que «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectári... ()

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Doc. 218.3481.7948.1506

517 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM INDICADO PELA EXECUTADA - AGRAVANTE. GARANTIA DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA CDA. 1.

Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA visando à cobrança de crédito de ICMS referente à CDA 2021/267.042-4, no valor de R$45.834,64 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 2. Executada oferece máquina GRUPO GERADOR DIESEL 360kVA 60HZ no valor indicado de R$150.858,51. (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e ... ()

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Doc. 894.9360.7925.9972

518 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 211.1101.1858.2802

519 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Título extrajudicial. Efeito suspensivo. CPC/2015, art. 919, § 1º. Ausência de garantia do juízo. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - O CPC/2015, art. 919, § 1º prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 2 - Hipótese em que não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do excepcional efeito suspensivo aos embargos à execução, tendo em vista ... ()

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Doc. 137.8130.2000.5800

520 - TST. Recurso de embargos. Recurso de revista. Ação anulatória do leilão e da respectiva adjudicação. Improcedência do pedido. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

«1. A controvérsia dos autos gira em torno da necessidade, ou não, da realização de depósito recursal pelo autor, condenado, na presente ação anulatória do leilão e da respectiva adjudicação. julgada improcedente. , ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. Ora, do que se infere da diretriz do § 1° do CLT, art. 899, do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa n° 27 do TST e das Súmulas nos 161 e 426 desta Corte Superior, a natureza jurídica do depósito rec... ()

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Doc. 230.8230.1734.8246

521 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Oferecimento inicial de carta de fiança bancária. Substituição por seguro garantia. Desnecessidade de acréscimo de 30% sobre o valor do débito.

I - Na origem, o contribuinte ofereceu em garantia carta de fiança bancária emitida pelo Banco ABC Brasil S/A. Em seguida, o próprio contribuinte requereu a substituição da mencionada carta de fiança por seguro garantia, sem o acréscimo de 30% previsto no CPC/1973, art. 656, § 2º. II - Mediante o simples confronto analítico entre o CPC/1973, art. 656, § 2º e a situação fática dos autos, atestada pelo Tribunal de origem, percebe-se que o comando normativo contido no mencionado di... ()

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Doc. 570.4257.3174.6954

522 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença coletiva. Decisão guerreada que homologou o cálculo elaborado pela Serventia Judicial, realizado em consonância com a nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ, e determinou a intimação do banco para pagamento da diferença apontada. Insurgência. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido

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Doc. 241.0260.5206.5488

523 - STJ. Processual civil e civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Embargos de declaração.Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência.Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Depósito judicial. Correção monetária e juros. Responsabilidade do banco depositário.. Ausentes os vícios do CPC, art. 535, rejeitam-Se os embargos de declaração.. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.. Esta corte superior de justiça possui entendimento pacífico de que a responsabilidade pela correção monetária e pelos juros, após feito o depósito judicial, é da instituição financeira onde o numerário foi depositado (sSúmula 179/STJ e Súmula 271/STJ). Esse posicionamento se aplica ainda que se trate de penhora de dinheiro para a garantia da execução. Assim, procedido o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor por tais encargos.. Agravo no agravo de instrumento não provido.

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Doc. 642.4308.3054.2449

524 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada ao interpor o recurso de revista não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, uma vez que não houve a comprovação do seu registro junto à SUSEP. Nesses casos, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte mostra-se aplicável, pois o verbete estabelece que: «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido .» Vale consignar que esta 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquela oportunidade que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Na hipótese, o relator, por meio do despacho de seq. 22, intimou a reclamada para regularizar a apólice de seguro garantia apresentada por ocasião da interposição do recurso de revista, sob pena de deserção, nos seguintes termos: «considerando o teor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à EXPRESSO VERA CRUZ LTDA. a fim de que regularize a apólice referente ao recurso de revista, em observância aos critérios e parâmetros definidos no referido Ato, notadamente nos arts. 3º, 4º e 5º, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.» Não tendo a parte atendido ao comando decisório do despacho proferido e verificada a irregularidade da apólice de seguro apresentada para garantia do juízo na origem (não comprovação do registro da apólice na SUSEP), é de se manter a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, por deserto. Agravo não provido.

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Doc. 961.9702.5229.8609

525 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DA APÓLICE QUE ESTABELECE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM CONTRAPOSIÇÃO AO DISPOSTO NO CLT, art. 880. CONSONÂNCIA COM O art. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Inicialmente, cumpre observar que o recurso ordinário da ré foi interposto em 19/6/2023, ou seja, após a publicação do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Diante das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a partir da entrada em vigência da referida lei (11/11/2017) foi permitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia, regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Dentre outr... ()

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Doc. 896.6357.6170.5626

526 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DA APÓLICE QUE ESTABELECE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM CONTRAPOSIÇÃO AO DISPOSTO NO CLT, art. 880. CONSONÂNCIA COM O art. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Inicialmente, cumpre observar que o recurso ordinário da ré foi interposto em 13/6/2023, ou seja, após a publicação do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Diante das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a partir da entrada em vigência da referida lei (11/11/2017) foi permitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia, regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Dentre outr... ()

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Doc. 344.2034.1822.5837

527 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor. Responsabilidade que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 696.3776.1461.2638

528 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - AÇÃO ANULATÓRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TEMA 378/STJ - OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA/FIANÇA BANCÁRIA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - EQUIPARAÇÃO - DINHEIRO - DESCABIMENTO - TEMA 1.012/STJ - PENDENTE JULGAMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESCABIMENTO - FATO SUPERVENIENTE - CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. - O

Tema 378/STJ define que «a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do CTN, art. 151 e o teor do Súmula 112/STJ.» - A apólice de seguro garantia não serve para suspender a exigibilidade do crédito tributário, por não se equiparar ao depósito integral e em dinheiro do quantum, notadamente quando desacolhido o precedente pedido de tutela provisória formulado pel... ()

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Doc. 150.4705.2008.8600

529 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Levantamento de caução pela parte depositante. Finalidade da garantia exaurida. Possibilidade. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. A empresa BFC CONSTUTORA LTDA se insurge, por meio do presente instrumental, contra a decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença (processo 0047639-12.2013.8.17.0001) que indeferiu o pedido de levantamento de caução formulado pela ora agravante. 2. Oportuno registrar que a recorrente ofertou e foi aceita, com base no CPC/1973, art. 475-O, inciso III, uma caução inicialmente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e depois, por força de... ()

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Doc. 338.1269.3619.2601

530 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A isenção de recolhimento de depósito recursal em fase de execução não é regulada pelo CLT, art. 899, § 10, mas pela norma específica do CLT, art. 884, § 6º, introduzido pela Lei 13.467/2017, que excetua de garantia de execução apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que, segundo a Corte de origem, não é a hipótese dos autos, em que a recorrente se apresenta como entidade beneficente. 2. Segundo o Tribuna... ()

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Doc. 103.1674.7400.5100

531 - 2TACSP. Hipoteca. Condomínio em edificação. Direito de preferência e a garantia real do credor hipotecário em face da obrigação «propter rem» em favor do condomínio. Considerações sobre o tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564.

«... O CCB, art. 1.560 estabelece a preferência do direito real em relação àquele de natureza pessoal e a lei não contempla qualquer espécie de privilégio em favor do condomínio, nada auxiliando a consideração das despesas condominiais como obrigação «propter rem» e que, no caso, é posterior à constituição da hipoteca. Este C. Sodalício, no julgamento do agravo de instrumento 551.440, relator o Juiz Willian Campos, já deixou assentado que «se o direito real antecede à obri... ()

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Doc. 122.5920.3826.1640

532 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Decisão guerreada que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, fixando como valor do débito, para abril/2014 (data do depósito efetuado nos autos), o montante de R$27.546,01, determinou a expedição de MLE, no referido valor, em prol do exequente, e nomeou perito contábil para elaborar cálculo em consonância com a nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ. Insurgência. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido

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Doc. 207.0981.5101.4561

533 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Lei 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao CLT, art. 899, o qual dispõe que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles ... ()

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Doc. 171.2143.2000.9300

534 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. CPC, art. 739-A, § 1º, de 1973 impossibilidade. Inexistência de garantia do juízo. Alegação de ofensa aos arts. 265, IV, «a», 580, 586 e 618 do CPC, de 1973 incidência da Súmula 211/STJ. Agravo não provido. Decisão mantida.

«1. Consoante prevê o CPC, CPC, art. 739-A, § 1º, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 2. No caso dos autos, o juízo da execução não está garantido por penhora, depósito ou caução suficiente, o que impede a concessão de eficácia sus... ()

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Doc. 181.1501.8493.4568

535 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3. Ressalte-se que o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Lei 13.467/2017, determina que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial», somente se aplica aos ... ()

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Doc. 210.7151.2312.1864

536 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Embargos à execução. Título extrajudicial. Efeito suspensivo. Requisitos. CPC/2015, art. 919, § 1º. Ausência de garantia do juízo. Impossibilidade. Agravo provido. Recurso especial não provido.

1 - O CPC/2015, art. 919, § 1º prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, ou seja, cumulativamente: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 2 - Hipótese em que, nos termos do consignado pelo Tribunal a quo, não se encontram presentes os requisitos necessários à co... ()

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Doc. 267.4842.7363.4212

537 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Sentença extintiva da execução. Cumprimento de sentença descabido. Depósito pelo devedor de montante superior ao devido por ele. Tese confirmada pelo contador judicial. Ocorrência de depósito subsequente, em garantia da execução. Valor a ser levantado pelo impugnante, não pela exequente. Recurso provido.

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Doc. 453.8415.7554.0184

538 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. JUROS ALEGADAMENTE ABUSIVOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Autora/agravante que firmou contrato de financiamento de veículo, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Alega a abusividade dos juros cobrados, acima da média de mercado. Pretensão de obstar a retomada do bem pelo credor e modificação dos juros aplicados. 2. Ausência dos requisitos legais para deferimento da tutela de urgência. Taxa aplicada que foi devidamente indicada no contrato e não se encontra fora da média de mercado. Simples propositura da ação revisional que ... ()

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Doc. 801.4632.4829.2965

539 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO TARDIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta na decisão agravada, o § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.». Assim, considerando que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP ( fl. 382 - Id Num. da39441 - Pág. 1 ), correta a decisão agravada que afastou a deserção do recurso de revista e prosseguiu no exame dos demais pressupostos da revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula 331/STJ, uma vez que o contrato firmado entre as reclamadas foi para comercialização de produtos, ou seja, não houve contratação específica de mão de obra. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável qualquer condenação quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 153.6393.2010.8500

540 - TRT2. Falência recuperação judicial agravo de instrumento. Do cabimento do agravo de petição. O instituto da recuperação judicial permite que a empresa a ela submetida administre e disponha de seus bens, mantendo, o quanto possível, a sua rotina produtiva e gerencial, sendo certo que nada consta da Lei 11.101/2005 que a isente do ônus relativo aos recolhimentos de custas processuais, depósito recursal e garantia do juízo, ao contrário do que ocorre no caso de falência, a qual dispõe do regramento próprio contido na Súmula 86/TST. Assim, agiu por bem o juízo de origem ao não conhecer dos embargos à execução propostos, por ausência de garantia do juízo. No mesmo sentido, embora o agravo de petição seja o meio apto a atacar a decisão que não conhece dos embargos à execução, sem a referida garantia não há como ser destrancado o apelo na hipótese. Inteligência da Súmula 128/TST. Nego provimento.

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Doc. 262.0842.4205.6999

541 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial, na hipótese em que a parte, ao oferecer tal garantia no momento da interposição do recurso, não apresenta a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fianç... ()

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Doc. 163.7853.5012.9700

542 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Impugnação. Termo inicial. Oferecimento no prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora ou da efetivação do depósito para garantia do juízo. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 475-J, § 1º. Recurso provido para anular a decisão agravada e receber a impugnação à execução ofertada pelo agravante.

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Doc. 163.9800.9007.4700

543 - TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Execução por título extrajudicial. Concessão de efeito suspensivo. Impossibilidade. Ausência de garantia da execução por penhora, caução ou depósito. Inteligência do § 1º, do CPC/1973, art. 739-A. Inexistência, ademais, de comprovação pelo embargante da presença de perigo de dano de difícil ou incerta reparação. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 218.2593.8564.7619

544 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do CLT, art. 884, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3. Ressalte-se que o CLT, art. 899, § 10, instituído pela Lei 13.467/2017, determina que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial», somente se aplica aos ... ()

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Doc. 993.4575.5268.4392

545 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II. O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, tendo consignado que « a vigência da apólice é de 2 anos (18/09/2018 a 17/09/2020), porém ainda que as condições especiais admitam a renovação automática, não houve cumprimento da vigência mínima de 3 anos, conforme art. 3º, VII, do Ato Conjunto em apreço», e que, assim, « não há como considerar esse seguro como efetiva garantia do Juízo, na medida em que não observou o art. 3º, II, III e VI, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, o que leva ao não conhecimento do recurso, conforme art. 6º do mesmo". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 24/09/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. 230.4120.8236.9934

546 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Depósito em dinheiro. Substituição. Seguro garantia. Excepcionalidade. Menor onerosidade. Comprovação. Ausência.

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Doc. 367.8902.3587.4514

547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO - GARANTIA. IRREGULARIDADES DA APÓLICE APRESENTADA . INOBSERVÂNCIA AO ART. 3 . º, I, DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT .

Hipótese em que o Regional declarou a deserção do agravo de petição em virtude da inobservância ao disposto no art. 848, parágrafo único, do CPC/2015 quanto ao acréscimo de trinta por cento sobre o valor devido na execução (para fins de a apólice de seguro servir como meio hábil para garantia do Juízo), conforme previsto no art. 3º, I, do Ato conjunto 1/TST.CSJT.CGJT . Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a ... ()

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Doc. 916.8401.9031.5823

548 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A RESSALVA DO ITEM II SÚMULA 378/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 250.1061.0429.4236

549 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução. Depósito de garantia do juízo. Incidência dos consectários da mora. Incidência do tema 677/STJ. Manutenção da decisão que deu provimento ao recurso especial. Preclusão lógica. Inovação recursal. Agravo interno desprovido.

1 - O atual entendimento desta Corte Superior é de que, « Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial « (Tema 677/STJ, com redação conferida pela Corte Especial, em revisão de tese, no julgamento ... ()

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Doc. 921.6295.3688.3913

550 - TJRJ. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Decisão que indeferira a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Agravo de instrumento. A jurisprudência do STJ é firme quanto à exigência cumulativa dos seguintes requisitos para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) relevância da argumentação; c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e d) garantia do juízo, por penhora depósito ou caução suficientes. Hipossuficiência financeira que, só por si, não colmata a ausência de garantia do juízo se não comprovada a hipossuficiência patrimonial. Recurso não provido.

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